segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

PROFESSORES DA CATEGORIA "O": INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ DIA 15 DE DEZEMBRO E CONTRATO DE 3 ANOS


As inscrições para o processo de atribuição de aulas do ano letivo de 2016, dos professores Categoria "O", com contrato celebrado no ano de 2014, terminam às 18 horas do dia 15 de dezembro. As inscrições devem ser realizadas no site do GDAE ( Gestão Dinâmica da Administração Escolar), onde o candidato poderá indicar a carga horária e solicitar acertos. 

Link para INSCRIÇÃO:

A partir de agora, o professor da Categoria "O" poderá fazer contrato de 3 anos de duração. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 51/2015, que alterou a Lei 1.093/2009, que trata da contratação de professores temporários (por tempo determinado), mudando de 2 para 3 anos o período de contrato. Os professores que inciaram o contrato em 2014 terão os vínculos prorrogados por mais um ano. Após o termino dos 3 anos de contrato, o professor terá que ficar afastado por 180 dias das salas de aulas (antes eram 200 dias). 

Melhorou um pouquinho. Mas só um pouquinho mesmo. De 2 anos aumentou para 3 anos de contrato. De 200 duzentos dias de afastamento caiu para 180 dias. Mas não é o suficiente. Não dá para uma pessoa ficar 180 dias (6 meses) no ano fora do serviço sem receber. Isso é um desestímulo a carreira de professor e deveria ser revisto pelo Governo do Estado. 

Professor Ricardo Pereira 

domingo, 6 de dezembro de 2015

EDUCAÇÃO DIVULGA O RESULTADO DA PROVA DO MÉRITO DA REDE ESTADUAL PAULISTA


A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo divulgou o resultado final da prova do processo de Promoção do Quadro do Magistério, concurso conhecido como "Prova de Valorização pelo Mérito" ou "Prova do Mérito". As notas dos candidatos foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira (04/12) e estão disponíveis no site da Vunesp. 

Consulte a nota no site da Vunesp:

Consulte a publicação no Diário Oficial:

Observação: será considerado aprovado o candidato que:
a)  Da  Faixa  1  para  a  Faixa  2  obtiver  nota  igual  ou  superiora  6  (seis) pontos.
b)  Da  Faixa  2  para  a  Faixa  3  obtiver nota  igual  ou  superiora  7  (sete) pontos.
c)  Da  Faixa  3  para  a  Faixa  4  obtiver  nota  igual  ou  superiora  7  (sete) pontos.


Professor Ricardo Pereira

sábado, 5 de dezembro de 2015

GOVERNO SUSPENDE REORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SECRETÁRIO DEIXA O CARGO E DECRETO DE REVOGAÇÃO É PUBLICADO

Protesto de estudantes paulistas contra o projeto de
reorganização escolar. Foto: Press/Estadão - UOL

O Governador Geraldo Alckmin anunciou, no início da tarde de sexta-feira (04/12), a suspensão do projeto de reorganização escolar da rede estadual de ensino. Segundo o governo, a proposta será melhor debatida com a comunidade de cada escola durante o ano de 2016. Logo após o anuncio do cancelamento do projeto, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo, Herman Voorwald, pediu demissão do cargo. Neste sábado (05/12), foi publicado no Diário Oficial um decreto revogando outro decreto que autorizava a reorganização das escolas com transferências de professores e funcionários. Veja a íntegra do novo decreto:

DECRETO nº 61.692, de 4 de dezembro de 2015
Revoga o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, que disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Professor Ricardo Pereira  

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

DECRETO AUTORIZA EDUCAÇÃO A TRANSFERIR PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS REORGANIZADAS

Herman Voorwald - Secretário de Educação de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, autorizando a Secretaria da Educação a transferir professores e funcionários de uma escola para outra, inclusive de uma Diretoria de Ensino para outra, respeitando a lotação de cada unidade escolar. Tal decreto se aplica aos servidores das escolas afetadas diretamente pelo processo de reorganização, ou seja, nos casos em que as escolas deixarem de atender um determinado segmento ou passarem a atender um novo nível de ensino, provocando a extinção ou criação de cargos. O Decreto ficou bem simples e não tratou de todas as situações envolvidas no processo de reorganização escolar. Veja a íntegra do texto:


DECRETO Nº 61.672, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
 Disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e
dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas.

Artigo 2º – No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Uma notícia publicada no site da Secretaria da Educação afirma que os profissionais "poderão escolher as escolas que irão atuar", que "não perderão seus direitos" e que poderão manter a "jornada na qual estejam incluídos". Porém, no texto do Decreto 61.672 não consta nenhuma dessas informações.

Veja a notícia:   Reorganização: profissionais poderão escolher escola em que irão atuar  

Na verdade, o Decreto apenas autoriza a Secretaria da Educação a realizar as transferências. Não há nenhum artigo no texto garantindo que os professores e funcionários poderão escolher a escola de destino e que seus direitos serão preservados. Sendo assim, para tranquilizar os profissionais envolvidos, o Governo deveria criar regras mais claras para regulamentar esse processo. 

Professor Ricardo Pereira

terça-feira, 24 de novembro de 2015

OCUPAÇÃO DE ESCOLAS EM SP GANHA DESTAQUE NO JORNAL NACIONAL

Escola da rede estadual paulista ocupada por estudantes

O movimento de ocupação de escolas por estudantes em protesto contra a reorganização escolar promovida pelo Governo do Estado de São Paulo cresceu na última semana e,  hoje (24/11), recebeu grande cobertura do Jornal Nacional, o telejornal de maior audiência do país. A Secretaria de Educação de São Paulo iniciou um projeto para reorganizar as escolas separando os alunos por ciclos de ensino: do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio. Para tanto, várias escolas tiveram ciclos e níveis de ensino fechados e os alunos serão transferidos para outras unidades escolares a partir de 2016. Professores também serão removidos de uma escola para outra. 94 unidades escolares foram fechadas. A partir da divulgação do projeto pela Secretaria da Educação, iniciou-se um movimento de ocupação de escolas por alunos com o objetivo de protestar contra a reorganização. Nesta terça-feira (24/11), 150 escolas ocupadas não realizaram a prova do SARESP - Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar de São Paulo e o protesto ganhou destaque no JORNAL NACIONAL. 

VEJA a reportagem EXIBIDA pelo JORNAL NACIONAL:

Protesto em escola da rede estadual paulista contra a
reorganização escolar proposta pelo Governo do Estado

domingo, 1 de novembro de 2015

ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL: INSCRIÇÕES PARA ATUAÇÃO TERMINAM DIA 03/11


As inscrições para atuação nas escolas de tempo integral da rede estadual paulista terminam no próximo dia 03 de novembro. No Programa de Ensino Integral do Governo do Estado, os profissionais da educação trabalham em "Regime de Dedicação Plena e Integral" por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar, não podendo exercer qualquer outra atividade remunerada, no setor público ou privado. Pela dedicação exclusiva recebem 75% de gratificação sobre o salário-base. 

Podem se inscrever professor titular de cargo (PEB I e PEB II), diretor titular de cargo e professor readaptado. É preciso ter diploma de licenciatura plena e no mínimo 3 anos de experiência na rede pública estadual. A inscrição deverá ser realizada entre 21/10 e 03/11 no site da Secretaria Escolar Digital (https://sed.educacao.sp.gov.br/), onde o candidato fornecerá informações sobre sua experiência, formação profissional e responderá uma pré-avaliação. Depois dessa etapa, o candidato passará por um entrevista na qual será avaliado o seu perfil profissional. 

Professor Ricardo Pereira
Editor do Blog  

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

REORGANIZAÇÃO ESCOLAR: MAIS 754 ESCOLAS DE CICLO ÚNICO, 94 ESCOLAS FECHADAS E 74 MIL PROFESSORES REMOVIDOS DE SEUS LOCAIS DE TRABALHO


A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (26/10), que o processo de reorganização escolar da rede estadual criará mais 754 escolas de ciclo único a partir do ano de 2016. Com essa mudança, o total de escolas de segmento único aumentará de 1.443 para 2.197. Também foi divulgado que 94 unidades escolares serão fechadas e os prédios serão disponibilizados as Prefeituras para instalação de creches e escolas municipais. Cerca de 74 mil professores serão removidos de uma unidade escolar para outra. A lista das escolas atingidas será divulgada até o final da semana. Esses foram os números divulgados oficialmente, mas os professores acreditam que o número de escolas fechadas pode ser ainda maior. Leia mais nos links abaixo:




Professor Ricardo Pereira
Editor do Blog

sábado, 19 de setembro de 2015

INSCRIÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA REDE ESTADUAL PAULISTA PARA 2016, DEVEM SER REALIZADAS ATÉ O DIA 02 DE OUTUBRO


As inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2016, da rede estadual paulista, deverão ser efetuadas pelos professores no período de 01 de setembro a 02 de outubro de 2015. A inscrição deverá ser realizada pela internet, na página do GDAE, momento em que os docentes poderão solicitar acertos de dados pessoais, formação curricular e contagem de tempo, bem como se inscrever pelo artigo 22º e para atuar em projetos da Secretaria de Educação. Segue abaixo o link para inscrição e um link com um quadro informativo sobre o processo de atribuição:


terça-feira, 1 de setembro de 2015

terça-feira, 18 de agosto de 2015

PROVA DO MÉRITO DA REDE ESTADUAL PAULISTA: DATAS E LOCAIS DAS PROVAS SÃO DIVULGADOS NO SITE DA VUNESP


A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo divulgou que a prova de valorização pelo mérito será realizada nos dias 23 e 30 de agosto. Dia 23 será o dia da prova para o Professor de Educação Básica I, Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Professor de Educação Básica II de Educação Especial. Dia 30 será a vez dos Professores de Educação Básica II de todas as disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Arte, Biologia, Física, Química, Sociologia, Filosofia, Psicologia, Inglês, Espanhol, Italiano, Francês, Alemão e Japonês. O local de prova pode ser consultado no site da Vunesp, através do número do CPF do candidato. 

Consulte o LOCAL de PROVA no link a seguir:

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

AUSÊNCIA DE LEI DE GREVE DO SERVIÇO PÚBLICO PREJUDICA OS SERVIDORES. ENQUANTO ISSO PROJETOS SOBRE O TEMA ESTÃO PARADOS NO CONGRESSO NACIONAL


A Constituição Federal de 1988, no Artigo 37, Inciso VII, determinou que fosse criada uma lei específica para regulamentar o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Porém, quase trinta anos depois, o Congresso Nacional ainda não aprovou uma lei de greve para o funcionalismo público. Veja o que diz o texto constitucional:
Artigo 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Diante da falta de lei para normatizar a greve no serviço público, devido à omissão e inércia do Poder Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação da lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada aos servidores públicos. Assim, a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que regula o direito de greve do setor privado, vem sendo aplicada, naquilo que é possível, para solucionar as demandas judiciais referentes às greves de funcionários públicos. Sobre essa decisão de aplicar a Lei 7.783/89 ao serviço público, o site do STF noticiou o seguinte:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89).
Além da Constituição Federal, a própria lei de greve da iniciativa privada, a Lei nº 7.783/89, no Artigo 16, também define que o direito de greve do servidor público deverá ser regulamentado por lei específica. Veja o que diz o referido artigo:
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Artigo 16 - Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
Portanto, não há dúvidas de que o direito de greve dos servidores públicos está garantido pelo texto constitucional, porém, também está muito claro que tal direito necessita de regulamentação através de lei. Tanto a Constituição Federal, no Art. 37, Inciso VII, quanto a Lei nº 7.783/89, no Art. 16, determinam que o exercício do direito de greve dos servidores públicos deve ser normatizado por uma lei especifica. Acontece que, até hoje, essa lei não foi editada pelo Congresso Nacional. Não existe qualquer lei que regulamente o direito de greve do funcionalismo público.

Sendo assim, é preciso entender a decisão do Supremo Tribunal Federal, de aplicar a lei de greve do setor privado ao setor público, como uma solução temporária para suprir uma lacuna legislativa. A solução definitiva para o problema da ausência de normas para as greves no serviço público somente virá quando o Congresso Nacional regulamentar o tema através de lei.

Sobre essa situação, a advogada Adrielly Francine Rocha Tiradentes, graduada em Direito pela PUC - MG e pós graduada em Direito Público pela UEMG, em artigo intitulado “Greve dos servidores públicos: a aplicação da Lei 7783/89 como solução paliativa para suprir a inércia legislativa”, publicado na revista Âmbito Jurídico, escreveu o seguinte:
A inércia do legislativo em relação ao direito à greve dos servidores públicos civis, têm causado grande embaraço no meio jurisprudencial e doutrinário. Apesar da garantia estar estampada na Constituição Federal, à mesma, para plena aplicabilidade, necessita de regulamentação através de Lei Ordinária. Porém, para solucionar as demandas que versam sobre o tema, o judiciário tem aplicado à Lei 7.783/89, a qual regulamenta greve de empregados privados. Eis a questão discutível, uma vez que, não se aplica norma que regula setor privado ao setor público.
Essa inexistência de norma jurídica para regular a greve no serviço público tem prejudicado de forma significativa os servidores. As administrações públicas pelo país, tanto no âmbito federal como no estadual e municipal, têm se aproveitado da ausência de lei regulamentadora para negar o direito constitucional de greve dos servidores.

São comuns os casos que, durante uma greve, a administração pública adota medidas lesivas contra os servidores grevistas, tais como: desconto no salário dos dias não trabalhados; contratação de trabalhadores substitutos para os servidores em greve; proibição ou dificultação da reposição dos dias não trabalhados; não contabilização dos dias parados como sendo de efetivo exercício para pontuação e demais vantagens do cargo; perseguição aos servidores em estágio probatório; utilização da participação em greve como critério para prejudicar o servidor em avaliação de desempenho; exoneração ou remoção de servidores; proibição ou dificultação do sindicato em divulgar livremente o movimento grevista entre a categoria; entre tantas outras.

A verdade é que não dá mais para tolerar esse quadro de selvageria a que o servidor público encontra-se submetido, por não contar com uma lei que regulamente seu constitucional direito de greve. Não dá mais para aceitar que, por ausência de normatização, toda greve do funcionalismo público vá parar nos tribunais. Não dá mais para aceitar que, por falta de legislação sobre o tema, as administrações públicas continuem utilizando as mais diversas ferramentas para ameaçar e punir o servidor grevista. Lá trás, no ido ano de 2007, quando o Plenário do STF decidiu pela aplicação da lei de greve do setor privado ao setor público, o Ministro Celso de Mello já dizia o seguinte:
Não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis - a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República.
Pois bem, diante dessa dura realidade fica fácil concluir que não dá mais para aceitar essa situação de descaso do Poder Legislativo, que vem se omitindo há quase três décadas sobre o problema. Não resta outra alternativa aos funcionários públicos senão pressionar veementemente o Congresso Nacional pela aprovação da lei que regulamenta o exercício do direito de greve dos servidores públicos. O funcionalismo público precisa cobrar dos parlamentares, deputados federais e senadores, a urgente aprovação da lei específica a que se refere o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal. Caso contrário, os servidores vão continuar sendo prejudicados no momento de exercer seu legítimo direito de greve.

PROJETOS DA LEI DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO PARADOS NO CONGRESSO NACIONAL HÁ ANOS

Existem 14 projetos de lei que tratam da regulamentação do exercício do direito de greve dos servidores públicos parados no Congresso Nacional há anos. São 12 projetos na Câmara dos Deputados e 02 projetos no Senado. Dentre eles se destacam os projetos de lei da Deputada Rita Camata e do Senador Aluísio Nunes.

No ano de 2001, a então Deputada Rita Camata apresentou o Projeto de Lei nº 4497/2001, com a proposta de normatizar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. A partir daí, outros 11 projetos foram apresentados na Câmara dos Deputados para regulamentar o mesmo tema, e, todos eles, foram apensados a proposição inicial de Rita Camata. Esse bloco de proposições, encabeçado pelo PL 4497/2001, até hoje se encontra parado na Câmara aguardando parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da casa.

Mais recentemente, no ano de 2011, o Senador Aluísio Nunes apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, com a proposta de disciplinar o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no Inciso VII, do Art. 37, da Constituição Federal. Em 2013, a Comissão dos Direitos Humanos apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 287/2013, também com o objetivo de normatizar o direito de greve dos servidores. Como as duas proposições tratam da mesma matéria, o PLS 287/2013 foi apensado ao PLS 710/2011 de autoria do Senador Aluísio Nunes, para tramitação conjunta.

Em novembro de 2014, a Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição aprovou o relatório do Senador Romero Jucá sobre o Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, abrindo caminho para que a proposta seja apreciada pelo plenário. Porém, de lá para cá, nada mais foi falado sobre o tema. Veja a notícia publicada no site do senado no link a seguir:


Professor Ricardo Pereira

NOTA: Entrei em contato com os Senadores Aluísio Nunes (PSDB), José Serra (PSDB), Paulo Paim (PT), Marta Suplicy (PT), Romero Jucá (PMDB) e Renan Calheiros (PMDB), Presidente do Senado, cobrando a aprovação da Lei de Greve dos Servidores Públicos. Também enviei mensagem ao Deputado Eduardo Cunha (PMDB), Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando informações a respeito da aprovação da regulamentação do direito de greve dos servidores. PROFESSOR RICARDO PEREIRA.

Confira as informações citadas neste artigo visitando os links a seguir:

Artigo 37, Inciso VII, da Constituição Federal de 1988

Artigo 16, da Lei 7.783 / 1989

Notícia publicada no site do STF - Supremo Tribunal Federal
Supremo determina aplicação da lei de greve dos trabalhadores privados aos servidores públicos

Projeto de Lei do Senado nº 710/2011 - do Senador Aluísio Nunes
http://www.senado.gov.br/PLS-710/2011

Projeto de Lei nº 4497/2001 - da Deputada Rita Camata
http://www.camara.gov.br/PL-4497/2001  

terça-feira, 4 de agosto de 2015

CONCURSO DE REMOÇÃO DA REDE ESTADUAL PAULISTA RECEBE INSCRIÇÕES ATÉ DIA 07/08


Os professores da rede estadual paulista interessados em transferir seu local de trabalho para outra escola, poderão se inscrever no concurso de remoção até o dia 7 de agosto. O concurso é destinado aos Professores de Educação Básica II (PEB II). Os docentes precisam conferir a relação de vagas disponíveis no Diário Oficial e fazer a inscrição no sistema GDAE.

Faça sua INSCRIÇÃO para o Concurso de REMOÇÃO no link a seguir:

Confira a relação de VAGAS no Diário Oficial no link a seguir:

sexta-feira, 31 de julho de 2015

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CRIOU UM SITE PARA RECEBER PROPOSTAS SOBRE A ELABORAÇÃO DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - O CURRÍCULO ÚNICO

O Ministro da Educação Renato Janine Ribeiro afirmou que ter uma base nacional comum para o currículo faz parte do projeto de país que nós queremos.

O Ministério da Educação disponibilizou um site para receber propostas para elaboração da Base Nacional Comum Curricular. Pessoas físicas, secretarias da educação, entidades da sociedade civil e a comunidade científica, poderão opinar sobre o que os alunos precisam aprender em cada etapa da educação básica.

Os interessados em participar dessa discussão nacional precisam fazer um cadastro no site até o dia 15 de setembro de 2015. Está previsto que, no mesmo dia 15 de setembro, o Ministério da Educação divulgará uma proposta preliminar sobre a Base Nacional Comum. A partir daí, será aberto um espaço no portal para que os cadastrados possam relatar suas opiniões até o dia 15 de dezembro de 2015.

Participe! Faça seu cadastro no link a seguir:

quarta-feira, 29 de julho de 2015

PRÊMIO "RESPOSTAS PARA O AMANHÃ" SEGUE COM INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ O DIA 20 DE SETEMBRO

O Prêmio "Respostas para o Amanhã", realizado pela Samsung com a coordenação geral do CENPEC (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária), está com inscrições abertas no período de 26 de junho a 20 de setembro. Podem participar professores do ensino médio das escolas públicas de todo o país que lecionam disciplinas da área de Ciências da Natureza e Matemática. 

Sustendiesel - de Cerqueira César / SP - um dos projetos vencedores da edição 2014 do Prêmio Respostas para o Amanhã.

A premiação pretende estimular a realização de projetos, nas áreas de Biologia, Química, Física e Matemática, que apresentem soluções simples para melhorar o lugar onde os alunos vivem, contribuindo, assim, para a construção de uma sociedade mais sustentável e, consequentemente, um mundo melhor. 

Serão selecionados 20 projetos em âmbito nacional que serão considerados os "Vencedores Regionais". Dentre esses vinte serão escolhidos 5 projetos como os "Vencedores Nacionais". Desses cinco sairá o projeto eleito como o "Grande Vencedor Nacional". Os cinco projetos Vencedores Nacionais ainda serão submetidos a uma votação popular na internet e, o mais votado, será aclamado como o "Vencedor pelo Juri Popular". Os prêmios distribuídos serão os seguintes:

- Vencedores Regionais - um notebook e uma câmera fotográfica para a escola;

- Vencedores Nacionais - troféu para a escola, medalha e tablet para o Diretor, medalha e tablet para o professor responsável, medalha e um smartphone para cada aluno da turma;

- Vencedor pelo Juri Popular - troféu, notebook e câmera fotográfica para a escola, medalha e tablet para o Diretor, medalha e tablet para o professor, medalha e um smartphone para cada aluno da turma;

- Grande Vencedor Nacional - 40 notebooks mais todos os prêmios já mencionados acima.

INSCRIÇÕES e mais informações no site:
https://respostasparaoamanha.com.br/ 

domingo, 26 de julho de 2015

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TEM NOVO SITE PARA RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disponibilizou um novo site para a realização do recadastramento anual dos servidores públicos: Acesse o link a seguir para visualizar a nova página: https://recadastramentoanual.sp.gov.br/recadastramentoanual .


O recadastramento deve ser feito pelos servidores públicos estaduais, todos os anos, no mês de seu aniversário. O recadastramento é obrigatório e o servidor que não atualizar seus dados cadastrais até o último dia do mês do seu nascimento terá o pagamento bloqueado. 

segunda-feira, 13 de julho de 2015

BIBLIOGRAFIA DA PROVA DO MÉRITO DA REDE ESTADUAL PAULISTA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA DOS CANDIDATOS

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo divulgou a bibliografia de referência para a prova do Programa de Valorização pelo Mérito, destinada a conceder aumento de salário aos professores da rede estadual. Confira a bibliografia para a prova:


Foto de divulgação: disponível no site www.educacao.sp.gov.br 

A Secretaria de Educação exige o preenchimento de alguns requisitos para ter o direito de fazer a prova e concorrer ao aumento salarial. Todos os professores que realizaram a pré-inscrição entre os dias 14 e 30 de maio, agora deverão consultar no GDAE (sistema online da rede estadual), a partir de 13 de julho, se a sua inscrição foi efetivada e a participação no concurso autorizada. Faça a consulta no link abaixo:

sexta-feira, 10 de julho de 2015

PRÊMIO "EDUCADOR NOTA 10", DA FUNDAÇÃO VICTOR CIVITA, RECEBERÁ INSCRIÇÕES DE 1º DE JULHO A 02 DE AGOSTO


O "Prêmio Educador Nota 10", realizado pela Fundação Victor Civita, está com inscrições abertas de 1º de julho a 2 de agosto de 2015. Podem participar professores do ensino infantil e do ensino fundamental das redes públicas e/ou privada, inclusive docentes do EJA - Educação de Jovens e Adultos. Também podem se inscrever diretores e coordenadores pedagógicos de escolas de ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio e EJA. Para efetivar a inscrição o interessado deverá apresentar um relato de experiência de um trabalho desenvolvido com os alunos. O prêmio visa identificar e divulgar práticas educativas de sucesso, bem como valorizar o trabalho docente. 

Serão classificados 50 finalistas e, entre estes, serão escolhidos os 10 vencedores e o Educador do Ano. A premiação será a seguinte:

50 finalistas - assinatura da revista Nova Escola por um ano.
10 vencedores  - R$ 15.000,00  +  assinatura da revista Nova Escola 
Educador do Ano - R$ 15.000,00 + R$ 5.000,00  + assinatura da Revista Nova Escola

A escola do Educador do Ano receberá R$ 5.000,00. Os trabalhos desenvolvidos pelos 10 vencedores serão divulgados no site e na revista Nova Escola e/ou Gestão Escolar.

Mais informações no site:

quinta-feira, 9 de julho de 2015

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO VAI DISTRIBUIR 240 MIL REAIS A DOCENTES ATRAVÉS DO "PRÊMIO PROFESSORES DO BRASIL"


O Prêmio Professores do Brasil, realizado pelo Ministério da Educação através da Secretaria da Educação Básica, está com inscrições abertas até o dia 14 de setembro. Podem participar professores de escolas públicas de todo o país, da creche ao ensino médio. Para se inscrever o professor deverá enviar um relato de experiência de um trabalho desenvolvido com uma turma de alunos, anexando fotos, vídeos, materiais produzidos e até notícias publicadas na imprensa. 

São objetivos do prêmio: reconhecer o trabalho dos professores das redes públicas; dar visibilidade as experiências pedagógicas exitosas; valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das nova gerações; estimular os professores a uma reflexão sobre a própria prática docente, promovendo o aprimoramento dos processos de ensino aprendizagem.

Os professores poderão escolher entre 6 categorias para participar e concorrer ao prêmio:

Ensino Infantil - creche
Ensino Infantil - pré-escola
Ensino Fundamental - 1º ao 3º ano
Ensino Fundamental - 4º ao 5º ano
Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano
Ensino Médio

Serão premiados 5 professores por categoria, totalizando 30 relatos de experiências selecionados. Cada um dos 30 professores classificados receberá R$ 7.000,00 em prêmio. Em cada uma das 6 categorias, um dos 5 professores premiados será escolhido para receber uma premiação extra de R$ 5.000,00. No total o Ministério da Educação vai distribuir R$ 240.000,00 em dinheiro aos docentes selecionados.

Inscrições e mais informações no site:
http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br/   

PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR RECEBE INSCRIÇÕES ATÉ DIA 14 DE SETEMBRO


O Prêmio Gestão Escolar do biênio 2015-2016, realizado pelo Conselho Nacional de Secretários da Educação (CONSED), está com inscrições abertas até dia 14 de setembro. Podem participar as escolas públicas de educação básica das redes estaduais e municipais de todo o país. A inscrição deve ser feita pelo Diretor da unidade de ensino. 

A premiação procura reconhecer as boas práticas de gestão e promover ações que possibilitem a troca de experiências entre gestores, multiplicando boas estratégias. Assim, o PGE - Prêmio Gestão Escolar - busca estimular a melhoria da gestão das escolas públicas.

As escolas poderão ser premiadas como "Destaque Local", "Destaque Estadual", "Destaque Regional" e "Referência Brasil". Serão concedidos certificados e valores em dinheiro:

Destaque Local - as escolas escolhidas receberão um Certificado;
Destaque Estadual - as escolas indicadas receberão R$ 6.000,00; 
Destaque Regional - as escolas selecionadas receberão R$ 10.000,00;
Referência Brasil - a escola classificada receberá R$ 30.000,00.

O Diretor da escola classificada como "Referência Brasil" receberá R$ 6.000,00.

Mais informações no site:

segunda-feira, 6 de julho de 2015

PROFESSORES RECORREM A TRABALHO EXTRA PARA COMPLETAR A RENDA

Segundo a ONG Todos Pela Educação, que analisou 225 mil questionários de docentes do 5º e 9º do ensino fundamental da rede pública, boa parte dos professores estão recorrendo a atividades extras para completar a renda. Os questionários foram aplicados pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas e os dados foram tabulados pela ONG a pedido do Jornal Folha de São Paulo, que divulgou o resultado.

Christian é professor da rede pública de Belo Horizonte e complementa a renda dando aulas de dança e atuando como personal trainer. Como professor recebe R$ 2.200,00 e com as atividades extras eleva sua renda para R$ 5.700,00. Christian diz que "se o professor fosse mais valorizado, teria tempo somente para investir na docência e, com certeza, as aulas teriam melhor qualidade". Foto: Alexandre Rezende / Folhapress.

Em média 41% dos docentes da educação básica do país tem mais de um trabalho. Alguns recorrem a dupla jornada dentro da própria educação, acumulando cargos de professor da rede municipal com a rede estadual ou da rede privada com a rede pública. Outros acumulam o emprego de professor com outra atividade desenvolvida fora da educação.

Essa rotina afeta a qualidade de vida do professor e provoca impactos negativos em seu desempenho na sala de aula. Sem tempo pra família, sem tempo para o lazer e cansado, o professor sofre com a degradação de sua condição de vida. Além disso, sem tempo pra estudar, sem tempo pra preparar aulas e cansado, o professor tem um baixo rendimento, afetando a qualidade do ensino.

Sem dúvida alguma, essa necessidade que o professor tem de desenvolver uma atividade extra para complementar a renda, em razão do salário inadequado, é um fator que dificulta a árdua tarefa de melhorar a qualidade da educação pública em nosso país. Leia a notícia no link abaixo: