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domingo, 21 de março de 2010

LEI 10.639 e LEI 11.645 - ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA

Currículo: História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena


  Em 2003, a Lei nº 10.639 alterou a  LDB - Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei nº 9.394/96) para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira. No ano de 2008, a Lei nº 11.645 alterou novamente a LBD para incluir no currículo a obrigatoriedade do estudo da história e cultura dos povos indígenas. Assim, a legislação passou a exigir a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Veja abaixo as partes principais das leis 10.639 e 11.645:


LEI FEDERAL Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Observação: O artigo 79-A que constava do Projeto de Lei foi vetado pelo Presidente e não entrou em vigor. Por esse motivo o mesmo não consta no trecho da lei citado acima.

Veja a Lei na íntegra:




LEI FEDERAL Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Art. 1º - O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Observação: A Lei nº 11.645 alterou o Art. 26-A que havia sido incluído na LDB pela Lei nº 10.639, visando incluir a temática dos povos indígenas no currículo.

Veja a lei na íntegra:


  Portanto, essa duas leis tornaram obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas escolas de ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto da rede privada. Pois bem, depois de analisar as leis separadamente, agora veja diretamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação como ficaram tais alterações. Acesse pelo link a seguir: 



Ricardo Alexandre Pereira

terça-feira, 16 de março de 2010

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA O ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA

A legislação sobre o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira
precisa ser efetivada na prática em todas as escolas do país.
Imagem: Agência Envolverde Jornalismo


  A legislação para a educação no Brasil é muito boa. A LDB – Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é uma das mais avanças e modernas do mundo. A Constituição Federal, de 1988, possuí um capítulo inteiro para tratar de educação e cultura, além de outras partes que podem ser relacionadas às práticas educativas, como o capítulo que fala sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o capítulo que trata dos direitos sociais, o capítulo que aborta a temática da família, da criança e do adolescente e o capítulo que fala dos índios. Temos também a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Além dessas três referências principais - Constituição, LDB e ECA - existem várias outras leis, resoluções, diretrizes e pareceres regulamentando os mais diversos temas da educação: educação a distância, educação especial, educação de jovens e adultos, currículos, etc.

  Em relação ao tema das relações étnico-raciais e suas ligações com a educação, também já possuímos legislação suficiente: Lei 10.639, Parecer 03/2004 ,Resolução 01/2004 e Lei 11.645. A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, tornou obrigatório o estudo sobre história e cultura afro-brasileira na rede de ensino. O Parecer 03/2004, do Conselho Nacional de Educação, regulamentou a alteração trazida a LDB pela Lei 10.639. A Resolução 01/2004, instituiu as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. E a Lei 11.645, de 10 de março de 2008, tornou obrigatório o estudo da história e cultura indígena na rede de ensino. Aliás, legislações anteriores a essas, como a Constituição/88 e a LDB/96, já faziam referência a temática das relações étnico-raciais. A LDB/96, por exemplo, no artigo 26, parágrafo 4º, já determinava que “o ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”.

  Assim, podemos afirmar que, pelo menos no que se refere à parte de legislação educacional, o Brasil está bem servido. As leis existem, são boas e perfeitamente aplicáveis na prática. Porém, o grande problema é que no Brasil, muitas leis acabam ficando só no papel e nunca são aplicadas na realidade. A Constituição Brasileira, por exemplo, garante vários direitos que, na prática, ainda não foram realizados. A LDB segue o mesmo caminho, pois, apresentou avanços significativos para a educação, no entanto, boa parte desses avanços ainda está só no papel e não foi aplicada na prática. Dessa forma, o papel de todos os cidadãos brasileiros, em especial nós educadores, é de lutar para que nossos direitos garantidos por lei sejam realizados na prática.

  Em relação à legislação educacional sobre as relações étnico-raciais, sua aplicação na prática torna-se uma tarefa um pouco mais complicada, pois será necessário promover uma mudança de mentalidade de todos os envolvidos no processo de ensino aprendizagem. Ou seja, para se efetivar a introdução do estudo de história e cultura afro-brasileira e indígena na rede de ensino, será necessária uma mudança de mentalidade de todos os atores envolvidos no processo. Todos nós sabemos que o sistema educacional brasileiro oferece uma educação de herança branca, etnocêntrica e eurocêntrica. Em nossas escolas, a História do Brasil é contada na perspectiva dos brancos e os negros e índios são relegados a segundo plano, tidos como subculturas, algo exótico. A própria formação universitária de nossos professores não dá a devida importância às contribuições dos negros e índios para a formação do nosso país. Assim, torna-se urgentemente necessário, romper com essa visão eurocêntrica e branca da sociedade brasileira e valorizar e reconhecer a importância dos negros e índios na construção do Brasil atual. Portanto, torna-se necessário uma mudança de mentalidade.

  José Luiz de Oliveira e Maria Lúcia Monteiro Guimarães, no livro Introdução Conceitual para a Educação em Relações Étnico-Raciais, afirmam que “a exigência de se efetivar a Lei 10.639/03 convoca a todos os educadores e gestores em relações étnico-raciais a admitirem que a cultura Afro-brasileira encontra-se presente em toda a nossa trajetória de formação da nação. Trata-se de uma cultura fundante da identidade do povo brasileiro”, e que “o objetivo só será atingido por meio da adoção, por parte dos educadores e gestores em relações étnico-raciais, de uma insistência constante, para que se insiram no currículo escolar as dimensões históricas, sociais e antropológicas que formam a identidade da população afro-brasileira.” Eu acredito que é possível, e vou lutar para que se processe uma mudança de mentalidade e para que a lei seja cumprida.


  Ricardo Alexandre Pereira