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domingo, 19 de setembro de 2021

A EDUCAÇÃO INFANTIL NA BNCC



  A Base Nacional Comum Curricular, também denominada pela sigla BNCC, é um instrumento normativo de referência nacional para nortear a formulação dos currículos das redes de ensino e a elaboração das propostas pedagógicas das instituições escolares de educação básica. O documento contém cinco partes: Introdução, Estrutura da BNCC, A Etapa da Educação Infantil, A Etapa do Ensino Fundamental e A Etapa do Ensino Médio. Neste texto, vamos tratar somente da parte da educação infantil, apresentando um resumo com os tópicos das principais orientações da BNCC para a organização desta etapa de escolarização.

  Primeiramente, a Base faz um breve histórico do processo de integração da educação infantil ao conjunto da educação básica, citando marcos legais como a Constituição Federal de 1988 e a LDB de 1996, até chegar à caracterização atual dessa etapa de ensino. Hoje, de acordo com a legislação vigente, a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, é o início e o fundamento do processo educacional. Atende crianças de 0 a 5 anos de idade, sendo oferecida em creches para crianças de 0 a 3 anos e na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos. O atendimento em instituições de educação infantil é dever do Estado e direito das crianças, sendo a matrícula obrigatória a partir dos 4 anos de idade e facultativa na faixa etária de 0 a 3 anos.

  A BNCC, na parte da Introdução, estabeleceu dez competências gerais que devem ser desenvolvidas pelos estudantes ao longo de toda a educação básica e, em três capítulos separados, definiu especificidades para a organização curricular da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. Para a etapa da educação infantil, foco deste texto, a Base estabeleceu uma organização do currículo estruturada em cinco campos de experiências, sendo que, para cada um desses campos foram fixados objetivos de aprendizagem e desenvolvimento específicos para três grupos de acordo com a faixa etária das crianças. Também fixou os direitos de aprendizagem e desenvolvimento na educação infantil, tratou das práticas pedagógicas, do acompanhamento das aprendizagens, da articulação com as famílias, da concepção de criança e do trabalho do educador. Todos esses assuntos serão explicitados na sequência do texto.

  Feita essa necessária introdução, a seguir, apresentamos um resumo do capítulo A Etapa da Educação Infantil da BNCC, estruturado em tópicos com breves explicações. Assim, os itens do conteúdo do referido capítulo aqui organizados em tópicos são os seguintes:

Direitos de aprendizagem e desenvolvimento
Foram fixados seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento para a educação infantil, que devem ser assegurados para que as crianças tenham condições de aprender e se desenvolver, sendo eles:
- Conviver;
- Brincar;
- Participar;
- Explorar;
- Expressar;
- Conhecer-se.

Campos de experiências
A organização do currículo da educação infantil está estruturada em cinco campos de experiências:
- O eu, o outro e o nós (EO);
- Corpo, gestos e movimentos (CG);
- Traços, sons, cores e formas (TS);
- Escuta, fala, pensamento e imaginação (EF);
- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações (ET).

Objetivos de aprendizagem e desenvolvimento (aprendizagens essenciais)
Constituem as aprendizagens essenciais que compreendem comportamentos, habilidades, conhecimentos e vivências. Foram definidos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para cada um dos cinco campos de experiências, de acordo com a faixa etária da criança. Ao todo são noventa e três objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para a educação infantil.

Grupos por faixa etária
Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, em cada campo de experiência, estão sequencialmente organizados em três grupos por faixa etária:
- Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) – Grupo 01;
- Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) – Grupo 02;
- Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses) – Grupo 03.

Códigos dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
Cada objetivo de aprendizagem e desenvolvimento possui um código alfanumérico (com letras e números) com oito caracteres. Exemplo: EI02TS01
EI – o primeiro par de letras indica a etapa da Educação Infantil;
02 – o primeiro par de números indica o grupo por faixa etária;
TS – o segundo par de letras indica o campo de experiências;
01 – o último par de números indica a posição da habilidade na numeração sequencial do campo de experiências para cada grupo/faixa etária (sem relação com ordem ou hierarquia).

Interações e a brincadeira
Os eixos estruturantes das práticas pedagógicas devem ser as interações e a brincadeira.

Educar e cuidar
Concepção de atendimento às crianças que vincula educar e cuidar, entendendo o cuidado como algo indissociável do processo educativo.

Articular as experiências das crianças ao conhecimento sistematizado
Acolher as experiências da vida cotidiana das crianças e entrelaçá-las aos conhecimentos do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico da sociedade, ou seja, acolher as vivências e os conhecimentos das crianças construídos no ambiente familiar e na comunidade e articulá-los as propostas pedagógicas das instituições.

Complementar a educação familiar
As instituições de educação infantil devem atuar de maneira complementar à educação familiar, especialmente no caso dos bebês e crianças bem pequenas.

Articulação com a família
A prática do diálogo e o compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de educação infantil e a família são essenciais para potencializar as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças.

Trabalhar com culturas plurais (pluralidade cultural)
A instituição precisa conhecer e trabalhar com as culturas plurais, dialogando com a riqueza e diversidade das famílias e da comunidade.

Intencionalidade educativa das práticas pedagógicas
As aprendizagens não podem ficar restritas a um processo de desenvolvimento espontâneo ou natural, pelo contrário, é necessário colocar intencionalidade pedagógica às práticas educativas na educação infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.

Experiências de aprendizagens
A intencionalidade educativa concretiza-se através da organização e proposição de experiências de aprendizagens que contribuam efetivamente para o desenvolvimento das crianças.

Papel ativo da criança na aprendizagem
A criança deve aprender por meio de situações nas quais possa desempenhar um papel ativo, vivenciando desafios e tentando resolvê-los.

Desenvolvimento integral das crianças
As práticas pedagógicas devem garantir uma pluralidade de situações de aprendizagem que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

Acompanhar as aprendizagens por meio da observação e registros
É preciso realizar o acompanhamento das aprendizagens das crianças por meio da observação e registros, mas sem a intenção de seleção, promoção ou classificação. Deve ser realizada a observação da trajetória de cada criança e de todo grupo, a produção de registros diversos pelo educador (portfólios, relatórios, fotografias, etc.) e a utilização de registros feitos pelas crianças (desenhos, escritas, colagens, etc.). Por meio dos registros é possível evidenciar a progressão das crianças, suas aprendizagens, conquistas, avanços e possibilidades.

Concepção de criança como sujeito histórico e de direitos
Define criança como “sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura” (Art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 5, de 2009). Dessa forma, adota uma concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos, assimila valores, constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social.

Trabalho do educador
Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças.

  Essas são as determinações da Base Nacional Comum Curricular que devem ser respeitadas na organização dos currículos, propostas e práticas pedagógicas para a etapa da educação infantil.


Ricardo Alexandre Pereira


Referência:

BRASIL. Conselho de Nacional de Educação. A Etapa da Educação Infantil. InBase Nacional Comum Curricular.  Brasília: CNE/Ministério da Educação, 2017. p. 35 a 52. 

domingo, 21 de março de 2010

LEI 10.639 e LEI 11.645 - ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA

Currículo: História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena


  Em 2003, a Lei nº 10.639 alterou a  LDB - Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei nº 9.394/96) para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira. No ano de 2008, a Lei nº 11.645 alterou novamente a LBD para incluir no currículo a obrigatoriedade do estudo da história e cultura dos povos indígenas. Assim, a legislação passou a exigir a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Veja abaixo as partes principais das leis 10.639 e 11.645:


LEI FEDERAL Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Observação: O artigo 79-A que constava do Projeto de Lei foi vetado pelo Presidente e não entrou em vigor. Por esse motivo o mesmo não consta no trecho da lei citado acima.

Veja a Lei na íntegra:




LEI FEDERAL Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Art. 1º - O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Observação: A Lei nº 11.645 alterou o Art. 26-A que havia sido incluído na LDB pela Lei nº 10.639, visando incluir a temática dos povos indígenas no currículo.

Veja a lei na íntegra:


  Portanto, essa duas leis tornaram obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas escolas de ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto da rede privada. Pois bem, depois de analisar as leis separadamente, agora veja diretamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação como ficaram tais alterações. Acesse pelo link a seguir: 



Ricardo Alexandre Pereira

terça-feira, 16 de março de 2010

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA O ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA

A legislação sobre o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira
precisa ser efetivada na prática em todas as escolas do país.
Imagem: Agência Envolverde Jornalismo


  A legislação para a educação no Brasil é muito boa. A LDB – Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é uma das mais avanças e modernas do mundo. A Constituição Federal, de 1988, possuí um capítulo inteiro para tratar de educação e cultura, além de outras partes que podem ser relacionadas às práticas educativas, como o capítulo que fala sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o capítulo que trata dos direitos sociais, o capítulo que aborta a temática da família, da criança e do adolescente e o capítulo que fala dos índios. Temos também a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Além dessas três referências principais - Constituição, LDB e ECA - existem várias outras leis, resoluções, diretrizes e pareceres regulamentando os mais diversos temas da educação: educação a distância, educação especial, educação de jovens e adultos, currículos, etc.

  Em relação ao tema das relações étnico-raciais e suas ligações com a educação, também já possuímos legislação suficiente: Lei 10.639, Parecer 03/2004 ,Resolução 01/2004 e Lei 11.645. A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, tornou obrigatório o estudo sobre história e cultura afro-brasileira na rede de ensino. O Parecer 03/2004, do Conselho Nacional de Educação, regulamentou a alteração trazida a LDB pela Lei 10.639. A Resolução 01/2004, instituiu as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. E a Lei 11.645, de 10 de março de 2008, tornou obrigatório o estudo da história e cultura indígena na rede de ensino. Aliás, legislações anteriores a essas, como a Constituição/88 e a LDB/96, já faziam referência a temática das relações étnico-raciais. A LDB/96, por exemplo, no artigo 26, parágrafo 4º, já determinava que “o ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”.

  Assim, podemos afirmar que, pelo menos no que se refere à parte de legislação educacional, o Brasil está bem servido. As leis existem, são boas e perfeitamente aplicáveis na prática. Porém, o grande problema é que no Brasil, muitas leis acabam ficando só no papel e nunca são aplicadas na realidade. A Constituição Brasileira, por exemplo, garante vários direitos que, na prática, ainda não foram realizados. A LDB segue o mesmo caminho, pois, apresentou avanços significativos para a educação, no entanto, boa parte desses avanços ainda está só no papel e não foi aplicada na prática. Dessa forma, o papel de todos os cidadãos brasileiros, em especial nós educadores, é de lutar para que nossos direitos garantidos por lei sejam realizados na prática.

  Em relação à legislação educacional sobre as relações étnico-raciais, sua aplicação na prática torna-se uma tarefa um pouco mais complicada, pois será necessário promover uma mudança de mentalidade de todos os envolvidos no processo de ensino aprendizagem. Ou seja, para se efetivar a introdução do estudo de história e cultura afro-brasileira e indígena na rede de ensino, será necessária uma mudança de mentalidade de todos os atores envolvidos no processo. Todos nós sabemos que o sistema educacional brasileiro oferece uma educação de herança branca, etnocêntrica e eurocêntrica. Em nossas escolas, a História do Brasil é contada na perspectiva dos brancos e os negros e índios são relegados a segundo plano, tidos como subculturas, algo exótico. A própria formação universitária de nossos professores não dá a devida importância às contribuições dos negros e índios para a formação do nosso país. Assim, torna-se urgentemente necessário, romper com essa visão eurocêntrica e branca da sociedade brasileira e valorizar e reconhecer a importância dos negros e índios na construção do Brasil atual. Portanto, torna-se necessário uma mudança de mentalidade.

  José Luiz de Oliveira e Maria Lúcia Monteiro Guimarães, no livro Introdução Conceitual para a Educação em Relações Étnico-Raciais, afirmam que “a exigência de se efetivar a Lei 10.639/03 convoca a todos os educadores e gestores em relações étnico-raciais a admitirem que a cultura Afro-brasileira encontra-se presente em toda a nossa trajetória de formação da nação. Trata-se de uma cultura fundante da identidade do povo brasileiro”, e que “o objetivo só será atingido por meio da adoção, por parte dos educadores e gestores em relações étnico-raciais, de uma insistência constante, para que se insiram no currículo escolar as dimensões históricas, sociais e antropológicas que formam a identidade da população afro-brasileira.” Eu acredito que é possível, e vou lutar para que se processe uma mudança de mentalidade e para que a lei seja cumprida.


  Ricardo Alexandre Pereira

É PRECISO VALORIZAR A HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NOS CURRÍCULOS ESCOLARES

A História e a Cultura Afro-Brasileira deve ser valorizada e
ensinada nas escolas do país. A capoeira é um exemplo da
contribuição dos negros para formação da cultura brasileira.  


  A formação étnico-racial do povo brasileiro é resultado de uma intensa miscigenação entre três matrizes principais: o branco europeu, o negro africano e o indígena nativo da América. E nesse longo processo de mistura, cada um desses povos apresentou contribuições valiosas para a constituição do que hoje é o nosso Brasil. O antropólogo Darci Ribeiro, na obra O Povo Brasileiro, diz que “foi desindianizando o índio, desafricanizando o negro, deseuropeizando o europeu e fundindo suas heranças culturais que nos fizemos. Somos, em conseqüência, um povo síntese, mestiço na carne e na alma...”.

  No entanto, apesar das decisivas contribuições dessas três matrizes principais para formação do nosso povo, predomina uma visão branca e eurocêntrica da sociedade brasileira. O negro e o índio ocupam uma posição inferior ao branco na sociedade e suas manifestações culturais são vistas como algo exótico, folclórico e periférico. E essa situação de discriminação, de preconceito, de não reconhecimento e não valorização, é reproduzida pelo sistema educacional, pois, nos currículos escolares, tradicionalmente, a história do Brasil é contada a partir da perspectiva dos brancos. Isso precisa mudar urgentemente.

  Os negros foram tão importantes na construção do Brasil quanto os brancos europeus. José Luiz de Oliveira e Maria Lúcia Monteiro Guimarães, no livro Introdução Conceitual para a Educação em Relações Étnico-Raciais, afirmam que “o Brasil é o país que mais recebeu escravos africanos, por isso a cultura desses povos está tão próxima de nós quanto a história de Portugal ou da Europa. Nossa ancestralidade encontra raízes na história da África. Temos conexões profundas com os povos africanos” e continuam dizendo que “estudar a história da África nos parece uma obrigação, pois, a partir daí, poderemos ir ao encontro de nossas raízes”. Portanto, se é fato que houve uma decisiva participação dos negros e dos índios na construção da nação brasileira, é necessário valorizar, reconhecer e estudar as contribuições desses povos para formação do Brasil atual.

  Assim, é preciso romper com a tradicional educação de herança branca, etnocêntrica e eurocêntrica praticada nas escolas brasileiras e reconhecer, valorizar e estudar a história e cultura afro-brasileira e indígena, visando combater o preconceito e a discriminação praticados contra os negros e índios. É preciso, urgentemente, romper com a visão branca e eurocêntrica da sociedade brasileira e dar o devido valor as contribuições dos negros e índios para a formação do nosso povo, visando construir uma sociedade mais justa e igualitária.

  Ricardo Alexandre Pereira