Herman Voorwald - Secretário de Educação de São Paulo |
O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, autorizando a Secretaria da Educação a transferir professores e funcionários de uma escola para outra, inclusive de uma Diretoria de Ensino para outra, respeitando a lotação de cada unidade escolar. Tal decreto se aplica aos servidores das escolas afetadas diretamente pelo processo de reorganização, ou seja, nos casos em que as escolas deixarem de atender um determinado segmento ou passarem a atender um novo nível de ensino, provocando a extinção ou criação de cargos. O Decreto ficou bem simples e não tratou de todas as situações envolvidas no processo de reorganização escolar. Veja a íntegra do texto:
DECRETO Nº 61.672, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2015
dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as
transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos
54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nos casos em que as
escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou,
quando passarem a atender novos segmentos.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às
unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas.
Artigo 2º – No caso de transferência dos integrantes do Quadro de
Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de
Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste
decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Uma notícia publicada no site da Secretaria da Educação afirma que os profissionais "poderão escolher as escolas que irão atuar", que "não perderão seus direitos" e que poderão manter a "jornada na qual estejam incluídos". Porém, no texto do Decreto 61.672 não consta nenhuma dessas informações.
Veja a notícia: Reorganização: profissionais poderão escolher escola em que irão atuar
Veja a notícia: Reorganização: profissionais poderão escolher escola em que irão atuar
Na verdade, o Decreto apenas autoriza a Secretaria da Educação a realizar as transferências. Não há nenhum artigo no texto garantindo que os professores e funcionários poderão escolher a escola de destino e que seus direitos serão preservados. Sendo assim, para tranquilizar os profissionais envolvidos, o Governo deveria criar regras mais claras para regulamentar esse processo.
Professor Ricardo Pereira
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