quarta-feira, 14 de agosto de 2019

GAME SUPERAÇÃO: APRENDIZAGEM POR PROJETOS, GAMIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS REUNIDOS EM UMA PROPOSTA PEDAGÓGICA INOVADORA

 Manual do Game SuperAção distribuído
aos educadores durante curso de formação

   Veio ler pensando que se trata de mais uma inovação dos dias atuais, não é??? Se enganou!!! A estratégia pedagógica Game SuperAção foi colocada em prática em agosto de 2003, nas escolas da rede pública de ensino do Estado de São Paulo como atividade do Programa Escola da Família, uma política pública que abre as escolas estaduais a população, aos finais de semana, para o desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer, qualificação e saúde. Vivenciei essa experiência e, levando-se em conta o cenário atual da educação, achei interessante compartilhar esse relato.  

   Há 16 anos, eu, recém formado, participei da implementação do Game SuperAção, uma proposta pedagógica inovadora elaborada pelo Instituto Ayrton Senna, que já previa práticas que hoje constam em legislação ou são tendências na educação, tais como: aprendizagem por projetos, gamificação, resolução de problemas, desenvolvimento de competências, formação integral do aluno, trabalho em equipe, protagonismo juvenil, interdisciplinaridade e a atuação do educador como mediador e facilitador.

   O Game SuperAção era um jogo desenvolvido em forma de projeto educativo, ou seja, era uma metodologia que unia a educação por projetos com mecanismos da gamificação. Os alunos deveriam formar equipes com no mínimo dez participantes, definir um problema real a ser solucionado, elaborar um projeto e inscrevê-lo no Game. Durante a execução do projeto cada equipe tinha que realizar doze provas e avançar por três fases até atingir o objetivo de resolver o problema proposto, conquistando, assim, o título de campeã. Cada prova e cada fase previam um conjunto de aprendizagens com a finalidade de promover o desenvolvimento de competências e proporcionar aos alunos uma formação plena como pessoas, cidadãos e futuros profissionais, ou seja, propiciar uma formação integral. No Game SuperAção os alunos tinham uma participação ativa, agindo como protagonistas, enquanto o educador adotava um papel de mediador e facilitador do processo. Algo bastante atual, né!?

   Sem dúvida, naquele momento, no início dos anos 2000, o Game SuperAção se caracterizou como uma proposta pedagógica bastante inovadora. Tão a frente daquele tempo, que nos dias de hoje essa metodologia está em consonância com as tendências educacionais e continua ativa na grade de iniciativas e soluções do Instituto Ayrton Senna, desenvolvida como Programa SuperAção Jovem. Infelizmente, naquela época, as práticas pedagógicas propostas pelo Game SuperAção tiveram uma abrangência muito reduzida, limitando-se as atividades do Programa Escola da Família. Agora, consideradas as meninas dos olhos da educação, juntamente com o uso da tecnologia, ao que parece, desta vez, serão implantadas de fato.

   A imagem que ilustra essa postagem é uma foto do Manual do Educador, um dos livros que recebi quando realizei a formação para trabalhar com essa metodologia do Instituto Ayrton Senna. Quase vinte anos depois, esse material ainda é fonte de consulta, evidenciando a atualidade da proposta.   

   Posso afirmar que, ter participado desse trabalho com a metodologia do Instituto Ayrton Senna representou uma experiência extremamente valiosa que contribuiu muito para o meu desenvolvimento profissional. Foi uma verdadeira escola. Foi nessa vivência que comecei aprender a trabalhar com projetos. E de lá pra cá não parei mais... criei, implantei e coordenei dezenas de projetos educativos e projetos sociais. E agora, mais do que nunca, a educação fala em projetos e exige a criação de novos projetos! Então, vamos lá!!!

Ricardo Alexandre Pereira

Para saber mais sobre o Programa SuperAção Jovem acesse o link:

domingo, 23 de junho de 2019

VIOLÊNCIA CONTRA OS PROFESSORES: A OMISSÃO NÃO VAI RESOLVER O PROBLEMA

A professora Márcia Friggi expôs em seu facebook a agressão sofrida por um 
aluno, adotando uma postura de exceção em relação a maioria dos educadores
que preferem se silenciar em casos de violência como esse. Tal fato ocorreu em
uma escola pública de Santa Catarina em 2017. Foto: Reprodução/Facebook

  A violência contra os professores é uma triste realidade nas escolas  brasileiras, principalmente nas unidades da rede pública de ensino. Agressões físicas, verbais, psicológicas, danos ao patrimônio e constrangimentos virtuais, se tornaram tão comuns no ambiente escolar que a violência se tornou banal entre os profissionais da educação. E para piorar, professores, escolas, sistemas de ensino e familiares parecem estar em estado de inércia diante dessa situação, não se vislumbrando qualquer tipo de reação para enfrentar a questão. Mas uma coisa é certa, essa paralisia e omissão dos responsáveis pela educação de nossas crianças e adolescentes não vão ajudar a resolver o problema dos ataques aos educadores. Portanto, é preciso reagir rápido para enfrentar e reverter esse cenário catastrófico.   
  
  Segundo dados da Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Teaching and Learning International Survey - TALIS), realizada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é o país do mundo onde mais se pratica violência contra professores. Xingamentos, socos, pontapés, arremesso de objetos, facadas, vandalismo no veículo, ataques em redes sociais, intimidação e até ameaças de morte, são situações corriqueiras no cotidiano das escolas pelo país. A presença de estudantes embriagados, sob efeito de substância ilícitas, armados e traficando drogas no ambiente escolar, têm potencializado as situações de agressividade e enfrentamento dos jovens contra os docentes. Um detalhe que chama a atenção é que as agressões contra os educadores não são praticadas apenas por alunos, mas também por seus pais e familiares, até mesmo por conta de notas baixas ou reprovações. Aliás, a fragilidade ou inexistência da parceria entre família e escola, provocada por pais ausentes e desajustes familiares, é um dos fatores do agravamento do problema da violência em sala de aula. Enfim, o quadro de violência contra professores no Brasil é alarmante.

   Acontece que o desrespeito, o enfrentamento, as ameaças e agressões se tornaram tão comuns na rotina escolar que muitos professores se acostumaram com a situação. Sem saber como proceder, sem respaldo de ninguém e acreditando que não há muito o que fazer diante de situações de violência em sala de aula, os docentes preferem relevar os ataques sofridos, ignorar as atitudes do aluno e fingir que o problema não existe. Até em casos mais graves, de agressão física ou ameaças de morte, muitos educadores preferem não registrar boletim de ocorrência com medo de sofrer novas represálias e mais violência. Infelizmente, a realidade que vivemos hoje no Brasil é de uma situação de banalização total da violência contra os professores. No entanto, não é possível continuar trabalhando nesse clima de tensão e stress, é preciso reagir e enfrentar o problema de frente. Silenciar diante de uma agressão e não tomar medida alguma não é a melhor forma de resolver a questão da violência no ambiente escolar.

  Por sua vez, as escolas também não estão sabendo agir em situações de violência e acabam adotando medidas na tentativa de se livrar do problema ou para abafar os casos de indisciplina. É comum a direção da escola orientar professores para aprovar alunos indisciplinados e violentos com a finalidade de se livrar do “problema” o mais rápido possível. Em casos extremos, é prática costumeira a direção agir para tentar amenizar o episódio de conflito, induzindo o professor a não registrar boletim de ocorrência com o objetivo de abafar o caso e evitar a geração de publicidade negativa a escola. Há ainda aquelas situações nas quais a direção convida os pais ou responsáveis para transferir o aluno de escola. Enfim, todas as ações são realizadas na perspectiva de se livrar do problema ou fingir que ele não existe, ao invés de enfrentar e tentar resolver a questão. Na verdade, percebe-se claramente que a maioria das escolas não possuem planos, projetos ou programas visando a prevenção e o combate a violência escolar.
  
   Essa omissão de professores e diretores em registrar e enfrentar os casos de violência na sala de aula tem gerado uma subnotificação desses episódios. Tal omissão pode ser estendida aos sistemas de ensino, que não realizam o registro sistemático dos episódios de violência ocorridos nas escolas de suas redes, não desenvolvem estudos internos visando promover um adequado diagnóstico do problema e não executam planos de ações visando a prevenção e o combate a violência em sala de aula. A verdade é há uma grande falta de atenção a temática da violência contra educadores no sistema educacional brasileiro. Assim, temos uma omissão coletiva, na qual todos sabem da existência do problema, mas ninguém toma providências no sentido de resolver a questão. Pois bem, se as pesquisas já colocam o Brasil como o primeiro do ranking em violência contra os professores, mesmo com essa subnotificação das ocorrências, imaginem então se todos os casos fossem devidamente registrados?! Isso nos leva a crer que a situação de violência contra os docentes pode ser ainda mais grave do que apontam os estudos recentes.  
      
  Tal situação de omissão e falta de ação em relação ao tema da violência contra os professores não pode ser prolongada, é preciso reagir e enfrentar a questão de frente, urgentemente. Os profissionais da educação não podem aceitar passivamente esse cenário de banalização da violência na escola, pois atos violentos contra educadores não podem ser encarados como algo comum e sem importância. Os sistemas de ensino e as escolas não podem continuar inertes em relação ao registro, estudo, prevenção e combate a violência contra os docentes. As famílias não podem permanecer ausentes e indiferentes aos episódios de ataques cometidos por seus filhos contra os professores. Está evidente que se omitir e fingir que o problema não existe não é o melhor caminho para solucionar esta grave situação presente no ambiente escolar. Certamente, a omissão dos atores envolvidos no processo educacional não vai contribuir para resolver o problema da violência contra os professores. Portanto, é necessário que haja uma mudança de postura em relação as agressões, é preciso agir, sem medo e rápido!

Alunos atacam professora e destroem sala de aula em escola estadual
de Carapicuíba/SP. O episódio só veio a público após um vídeo gravado
pelos próprios estudantes viralizar nas redes sociais, caso contrário seria
 mais uma ocorrência abafada e silenciada no sistema de ensino paulista.
Foto: PC - Portal Carapicuíba 

Ricardo Alexandre Pereira

quarta-feira, 3 de abril de 2019

LEI LUCAS: CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS AGORA É OBRIGATÓRIA NAS REDES DE ENSINO

Lei Lucas torna obrigatória a capacitação dos profissionais
da educação em noções básicas de primeiros socorros

  A partir desde mês, a capacitação em primeiros socorros dos profissionais da educação passa a ser obrigatória nas redes de ensino do país. Entrou em vigor hoje (03/04) a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que tornou obrigatória a capacitação de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino em noções básicas de primeiros socorros. A obrigatoriedade atinge as escolas públicas e privadas de educação básica, bem como os estabelecimentos de recreação infantil. Tal legislação é conhecida como Lei Lucas.

  Segundo a Lei, pelo menos uma parte dos profissionais de cada estabelecimento de ensino deverá receber a capacitação em primeiros socorros. Os cursos deverão ser organizados pelas redes de ensino e ofertados anualmente aos profissionais. Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização do curso e a ter disponível kits de primeiros socorros. O não cumprimento da Lei poderá resultar em penalidades que vão de multa a cassação do alvará de funcionamento.

  A Lei 13.722/2018 é chamada de Lei Lucas em razão da morte do aluno Lucas Begalli Zamora, de apenas 10 anos de idade, durante um passeio escolar na cidade de Campinas / SP, em setembro de 2017. Lucas se engasgou com um lanche tipo cachorro quente, não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e morreu por asfixia mecânica. Nenhum dos profissionais da escola que acompanhavam as crianças durante o passeio estavam preparados para realizar os procedimentos de primeiros socorros.

  Após essa tragédia, a mãe de Lucas, Alessandra Zamora, realizou uma grande mobilização visando a aprovação de uma legislação que tornasse obrigatória a capacitação dos professores e funcionários de estabelecimentos de ensino em noções básicas de primeiros socorros. A proposta da Lei Lucas foi aprovada por vários municípios, até que a luta de Alessandra chegou a Brasília e se tornou lei federal. A Lei 13.722 (Lei Lucas) foi aprovada em outubro de 2018 e concedeu o prazo de 180 dias para as redes de ensino se adequarem a nova legislação. O prazo venceu e a Lei entra em vigor a partir de hoje. E as escolas, já estão preparadas?

Ricardo Alexandre Pereira

Veja o texto da Lei Federal nº 13.722/2018 no link:

quinta-feira, 7 de março de 2019

KHAN ACADEMY: UMA PODEROSA FERRAMENTA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL A DISPOSIÇÃO DE PROFESSORES E ALUNOS

A Khan Academy é uma ferramenta de tecnologia educacional
que pode ser usada por professores e escolas de todo a o país. 

  A Khan Academy é uma organização sem fins lucrativos que disponibiliza conteúdo a professores e alunos, de forma totalmente gratuita, por meio de uma poderosa plataforma educacional e através de diversos canais no YouTube.  A plataforma é disponibilizada em várias versões de idiomas, entre eles o português, sendo utilizada por milhões de alunos do mundo todo. No YouTube, o canal oficial em língua inglesa já conta com quase 5 milhões de inscritos, porém, existem ainda vários outros canais sobre assuntos específicos e em outros idiomas, inclusive um canal exclusivo para o nosso país, a Khan Academy Brasil. Criada no ano de 2004 pelo educador e empresário Salman Amim Khan, conhecido como “Sal Khan”, a Khan Academy declara ter a missão de “levar educação gratuita e de alta qualidade para todos, em qualquer lugar”. Sem dúvida, trata-se de uma excelente ferramenta educacional de caráter global que pode e deve ser utilizada pelos professores e escolas brasileiras, especialmente pelos docentes de matemática, de ciências,  de educação infantil e do ensino fundamental I.      

  A versão em português da plataforma oferece os cursos completos de matemática, da educação infantil ao ensino médio, e de ciências, do ensino fundamental. Os cursos são divididos em unidades e cada unidade é subdividida em diversas lições. As lições incluem conteúdos teóricos, vídeos, artigos, animações digitais e exercícios. Os testes dos exercícios emitem feedback instantâneo informando ao estudante se ele acertou ou errou a resposta da questão. No caso do aluno não conseguir avançar na resolução de determinado exercício, o mesmo recebe ajuda automática do sistema para entender e aprender. Toda unidade termina com um teste geral que verifica o quanto o estudante realmente compreendeu sobre o conteúdo trabalhado, possibilitando ao docente uma visão geral sobre nível de domínio de cada estudante e da turma sobre determinado tema. Utilizando tecnologias adaptativas de ponta a plataforma identifica os pontos fortes e as dificuldades no aprendizado, além de facilitar ao aluno a aprender no seu próprio ritmo, dentro de sala de aula, em casa ou em qualquer outro lugar, acessando o conteúdo através de diversos dispositivos.

  A plataforma tem uma ferramenta que possibilita ao professor criar turmas de alunos e gerenciar as atividades realizadas pelos membros da lista, através da seleção do conteúdo a ser estudado, recomendação de tarefas e visualização do resultado dos testes. Ao criar uma turma o sistema gera um código que deve ser repassado aos alunos para que eles próprios acessem a plataforma e façam o cadastro na turma, sem qualquer trabalho extra ao docente. Agora, se preferir, o professor pode inserir os alunos na lista manualmente, um a um, ou então importar a relação de estudantes do Google Sala de Aula. Montada a turma, o professor pode indicar o assunto que deve ser estudado e recomendar a realização de tarefas, estabelecendo uma data final para a entrega. O aluno visualizará em seu perfil na plataforma as recomendações de atividades feitas pelo professor e poderá começar a realiza-las imediatamente. Ao final do prazo de entrega da tarefa, o professor tem acesso a um relatório completo com o desempenho individual de cada aluno e o desempenho geral da turma como um todo. Realmente, uma ferramenta fantástica, tanto para os professores quanto para os alunos.   

  É  evidente que a Khan Academy se configura como uma excepcional ferramenta de tecnologia educacional e representa uma ótima oportunidade para potencializar o aprendizado dos alunos, especialmente para professores e escolas das redes públicas de ensino que contam com pouquíssimos ou nenhum recurso tecnológico disponível. Mas mesmo as escolas particulares que já utilizam excelentes plataformas de ensino, também podem e devem usar essa valiosa ferramenta educacional. Ressalto que estudos realizados nos Estados Unidos apontam que os alunos da educação básica que utilizam a plataforma melhoram significativamente seu desempenho escolar e que os melhores alunos universitários são usuários da Khan Academy. Portanto, professores de matemática, ciências, ensino fundamental I e educação infantil, mãos a obra, utilizem já a Khan Academy! 

Ricardo Alexandre Pereira


Acesse a plataforma da Khan Academy em português clicando no link:

Acesse o canal da Khan Academy Brasil no YouTube clicando no link:

domingo, 24 de fevereiro de 2019

LEI DO BULLYING E O COMBATE A VIOLÊNCIA ESCOLAR

Imagem: site do Instituto Futuro

  Você sabia que existe a Lei do Bullying? Pois é, existe sim. A Lei Federal Nº 13.185, de 6 de Novembro de 2015,  instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo território nacional e ficou conhecida como a Lei do Bullying. A lei utiliza a expressão “intimidação sistemática” para se referir ao bullying e ao cyberbullying (violência na rede mundial de computadores). Veja no parágrafo primeiro, do artigo 1º, a conceituação que a lei dá ao termo bullying:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

§ 1º - No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  Segundo a lei, ocorre bullying quando são praticados atos de intimidação a uma ou mais pessoas, através da violência física ou psicológica, ameaças, insultos, apelidos pejorativos, expressões preconceituosas, piadas e gozação, entre outras situações. Quando os atos de constrangimento são praticados na rede mundial de computadores a intimidação sistemática é denominada de cyberbullying. Veja o que diz o texto da lei:   

Art. 2º - Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.

Parágrafo único - Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

  As ações praticadas de intimidação sistemática (bullying) podem ser classificadas em verbal, moral, sexual, social, psicológica, material ou virtual. Sobre isso, a lei diz o seguinte:

Art. 3º - A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

  O Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi criado com o objetivo de prevenir e combater o bullying, capacitar docentes e equipes pedagógicas visando a solução do problema, realizar campanhas de conscientização e informação, orientar pais e familiares, dar assistência as vítimas e agressores, promover o respeito, a tolerância e a cultura de paz, entre outros. Tais objetivos estão elencados no artigo 4º da lei da seguinte maneira:

Art. 4º - Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º:

I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.   

  Muitos entende que o bullying se refere a violência sistemática e repetida praticada somente entre alunos, porém, a Lei Nº 13.185 / 2015 não delimitou a idade ou qualquer outra caracterísca dos envolvidos. Portanto, em relação ao ambiente escolar, a lei se aplica a todos os atores, ou seja, alunos, professores, gestores, funcionários e familiares. Segundo dados de uma pesquisa feita pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), entre os professores que afirmaram já ter sofrido algum tipo de violência escolar, 60% deles disseram que já foram vítimas de bullying. Sendo assim, a implantação do Programa de Combate à Intimidação Sistemática pode representar uma ótima ferramenta de prevenção e combate a violência escolar, tanto entre os alunos como entre alunos e professores.   

  Inclusive, o artigo 5º da Lei do Bullying determina que “é dever do estabelecimento de ensino [...] assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)”. É importante registrar que a Lei Federal Nº 13.663, de 14 de Maio de 2018, introduziu essa temática na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A Lei Nº 13.663 introduziu os incisos IX e X no artigo 12 da LDB para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Portanto, professores e gestores, mãos à obra!

Ricardo Alexandre Pereira

Veja a íntegra das leis citadas.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

META DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA GARANTIR ACESSO A EDUCAÇÃO INFANTIL AINDA NÃO FOI CUMPRIDA


   O Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado através da Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com período de vigência de 10 anos, estabeleceu 20 metas que devem ser cumpridas até o ano de 2024, ou seja, durante o prazo de vigência do plano (2014 a 2024). Tais metas dizem respeito a garantia do acesso a educação, à universalização da alfabetização, a ampliação da escolaridade, a valorização dos profissionais da educação, a valorização da diversidade, a redução da taxa de analfabetismo funcional, entre outros temas.

  Segundo a legislação, o INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira deve publicar relatórios periódicos sobre a evolução no cumprimento das metas do PNE. O projeto Observatório do PNE, iniciativa coordenada pelo Movimento Todos pela Educação, também acompanha o desenvolvimento das metas do PNE e disponibiliza informações para consulta pública. E de acordo com os dados divulgados pelo INEP e pelo Observatório do PNE, a Meta 1 ainda não foi cumprida. A Meta 1, que trata do acesso a educação infantil, prevê o seguinte:  

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência desde PNE.

  Pois bem, o Relatório de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação do INEP, referente ao biênio 2014-2016, informou que a Meta 1 não havia sido cumprida. No final de 2016, um total de 91,5% das crianças entre 4 e 5 anos de idade estavam matriculadas na pré-escola, enquanto 8,5% ainda se encontravam fora do sistema de ensino. A meta era universalizar o atendimento, ou seja, ter 100% das crianças de 4 a 5 anos estudando na pré-escola até o final de 2016. O documento também mostrou que apenas 32% das crianças de 0 a 3 anos tinham vaga garantida em creches, sendo que a meta prevê o atendimento de 50% das crianças nessa faixa etária até 2024.

  Já os dados do site Observatório do PNE mostram que essa situação não evoluiu de 2016 para 2018, pelo contrário, houve um recuo nos números. Segundo informa o Observatório do PNE, atualmente, 90,5% das crianças entre 4 e 5 anos de idade encontram-se matriculadas na pré-escola e 30,4%  das crianças entre 0 e 3 anos têm acesso a creche, ou seja, porcentagens menores do que as indicadas no relatório do INEP referente ao ano de 2016. Apesar dos dados divulgados pelo Observatório do PNE não serem oficiais, é preciso considerar que o Movimento Todos pela Educação é confiável e tem credibilidade.

  A verdade é que a falta de vagas na educação infantil ainda é um problema em todo país, principalmente em creches. É comum a existência de listas gigantescas de crianças esperando vagas em creches em todas as cidades brasileiras e são recorrentes as notícias na imprensa sobre esse problema. Sem dúvida alguma, a falta de vagas em creches é um dos grandes problemas que precisam ser resolvidos pelos governos municipais no Brasil todo. Se o poder público não conseguir sanar o déficit de vagas na educação infantil, a Meta 1 não será atingida até o final da vigência do Plano Nacional de Educação.

Ricardo Alexandre Pereira 


Acompanhe a evolução das metas do plano no site do Observatório do PNE:


quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

CENSO ESCOLAR REVELA PROBLEMAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL

Censo Escolar 2018 revelou continuidade de antigos problemas
da educação básica brasileira. Imagem: Agência Brasil


      O Ministério da Educação, através do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, divulgou ontem (31/01/19) os dados do Censo Escolar 2018. O documento revela que antigos problemas da educação básica no Brasil continuam a existir, como a falta de infraestrutura nas escolas, adolescentes fora da escola e professores ministrando aulas sem formação específica.

     As estatísticas do Censo Escolar 2018 mostram a persistência do problema da falta de infraestrutura nas unidades escolares brasileiras. O levantamento indica que, no ensino fundamental, 44,9% das escolas estão sem biblioteca ou sala de leitura, 55,7% não têm laboratório de informática e 30,4% não possuem sequer acesso a internet. No ensino médio, 55,9% das escolas não têm laboratório de ciências. O inexplicável é que, em plena era digital muitos professores ainda contam somente com o giz e a lousa como recurso didático.

     O Censo revelou também que uma em cada três matérias é dada por professor sem formação específica na área e que mais de 900 mil adolescentes de 15 a 17 anos abandonaram o ensino médio e estão fora da escola. Percebe-se que a evasão escolar continua a ser um problema a ser enfrentado no ensino médio e que a falta de professores especialistas em determinadas disciplinas, em certas regiões, continua prejudicando a qualidade do ensino.

Ricardo Alexandre Pereira