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O Governo Federal e o Governo do Estado de
São Paulo publicaram diversas normativas e documentos sobre a área da educação,
com o objetivo de orientar e regulamentar as atividades escolares durante o
período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Diante desse novo cenário e
visando auxiliar os profissionais da educação no desempenho de suas funções, aqui
foram relacionadas oito dessas publicações, contendo identificação, data e uma
breve descrição dos aspectos abordados em cada uma deles.
PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE
2020
O
Governo Federal estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo em razão da
situação de emergência de saúde pública devido a pandemia do coronavírus.
Dispensou as escolas de cumprir os duzentos dias letivos exigidos pela
legislação, mas manteve a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária
mínima de oitocentas horas anuais. Texto na íntegra.
PARECER CNE/CP
Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020
O Conselho Nacional de Educação (CNE)
apresentou orientações em nível nacional a respeito da reorganização do
calendário escolar e da possibilidade do cômputo das atividades não presenciais
para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, por conta da pandemia
do coronavírus. Conceituou o que são as “atividades pedagógicas não
presenciais” e orientou sobre as formas de desenvolvimento das mesmas. Sugeriu
algumas possibilidades de cumprimento da carga horária mínima de oitocentas
horas exigidas pela legislação e estabeleceu diretrizes para o cômputo da carga
horária das tarefas realizadas fora da escola. Texto na íntegra.
PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DOCUMENTO ORIENTADOR: ATIVIDADES A
DISTÂNCIA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS - Comunicado
COPED de 17 de março de 2020
A Coordenadoria Pedagógica
(COPED) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo apresentou sugestões
de atividades de conscientização sobre o coronavírus e orientações para
elaboração de atividades a distância, a serem realizadas em casa pelos alunos,
enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas. Destacou a importância
fundamental da escola promover a sensibilização dos pais e/ou responsáveis para
que participem e estimulem o desenvolvimento das tarefas propostas. Para o
desenvolvimento dessas atividades a distância, indicou a necessidade de se
estabelecer os objetivos, explicitar as habilidades a serem trabalhadas,
estipular o tempo de duração e realizar avaliação da aprendizagem. Liberou a
utilização de recursos online como videoaulas, redes sociais, plataformas de
ensino, e-mail, aplicativos educativos, entre outros. Texto na íntegra.
DELIBERAÇÃO CEE Nº 177, DE 18 DE MARÇO
DE 2020
O Conselho Estadual de
Educação regulamentou e autorizou a realização de atividades escolares não
presenciais durante a pandemia do coronavírus e determinou que as escolas devem
reorganizar seus calendários escolares. Fixou a obrigatoriedade do cumprimento
da carga horária mínima anual de oitocentas horas letivas e exigiu a realização
do registro e arquivamento das atividades desenvolvidas pelos alunos fora da
escola. Estabeleceu que as atividades não presenciais deverão ser computadas
nas oitocentas horas obrigatórias, caso atendam as normas educacionais
vigentes. Também previu a possibilidade de a unidade escolar propor a reposição
de aulas de forma presencial. Texto na íntegra.
RESOLUÇÃO SEDUC, DE 18 DE MARÇO DE 2020
A Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo homologou a Deliberação CEE 177/2020, repetindo na íntegra
o seu conteúdo. Portanto, a Deliberação CEE 177 e a Resolução de SEDUC 18/03
possuem textos idênticos e tratam dos mesmos aspectos, tais como: realização de
atividades não presenciais, reorganização do calendário escolar, carga horária
mínima anual, registro e arquivamento das atividades, reposição de forma
presencial, entre outros. Texto na íntegra.
RESOLUÇÃO SEDUC nº 45, DE 20 DE ABRIL DE
2020
A Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo fixou algumas regras para realização e o registro das
atividades escolares não presenciais durante a pandemia do coronavírus. Estabeleceu
que a Direção e a Coordenação Pedagógica da unidade escolar deverão coordenar o
planejamento e a execução das atividades não presenciais. Determinou que o
calendário escolar seja adequado quando do retorno às atividades presenciais,
constando nele a carga horária mínima exigida por lei (800 horas anuais), e
encaminhado a Diretoria de Ensino para homologação. Texto na íntegra.
RESOLUÇÃO SEDUC 47, DE 29 DE ABRIL DE
2020
A Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo fixou regras para reorganização do calendário escolar,
indicando datas de início e término de bimestre, datas para reuniões de pais e
de conselhos, períodos de planejamento, férias, recesso, entre outros. Trata-se
de uma normativa destinada as escolas públicas da rede estadual de ensino,
porém pode e deve ser consultada pelas escolas privadas para servir de
parâmetro e orientação na tarefa de readequação do calendário. Texto na íntegra.
DOCUMENTO ORIENTADOR: ATIVIDADES
ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS, DE MAIO DE 2020
A Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo apresentou diretrizes sobre o funcionamento do período de
atividades escolares não presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Este
documento trouxe orientações sobre o calendário escolar, a realização e
comprovação das atividades feitas fora da escola, o controle da carga horária
dos alunos e dos professores, a avaliação escolar, o acompanhamento dos
estudantes, as reuniões de ATPC e também sugeriu materiais de apoio. Texto na íntegra.
Estas são as oito principais publicações dos Governos Federal e do Estado de Paulo na área da educação. Que este texto possa servir de guia de orientação aos professores e gestores escolares nesse momento difícil pelo qual o Brasil e o mundo estão passando.
Ricardo Alexandre Pereira
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