domingo, 7 de junho de 2020

NORMATIVAS E DOCUMENTOS DA EDUCAÇÃO PARA O PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

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   O Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo publicaram diversas normativas e documentos sobre a área da educação, com o objetivo de orientar e regulamentar as atividades escolares durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Diante desse novo cenário e visando auxiliar os profissionais da educação no desempenho de suas funções, aqui foram relacionadas oito dessas publicações, contendo identificação, data e uma breve descrição dos aspectos abordados em cada uma deles.


PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020
O Governo Federal estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo em razão da situação de emergência de saúde pública devido a pandemia do coronavírus. Dispensou as escolas de cumprir os duzentos dias letivos exigidos pela legislação, mas manteve a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima de oitocentas horas anuais. Texto na íntegra.        

PARECER CNE/CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020
O Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentou orientações em nível nacional a respeito da reorganização do calendário escolar e da possibilidade do cômputo das atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, por conta da pandemia do coronavírus. Conceituou o que são as “atividades pedagógicas não presenciais” e orientou sobre as formas de desenvolvimento das mesmas. Sugeriu algumas possibilidades de cumprimento da carga horária mínima de oitocentas horas exigidas pela legislação e estabeleceu diretrizes para o cômputo da carga horária das tarefas realizadas fora da escola. Texto na íntegra.


PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DOCUMENTO ORIENTADOR: ATIVIDADES A DISTÂNCIA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS - Comunicado COPED de 17 de março de 2020
A Coordenadoria Pedagógica (COPED) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo apresentou sugestões de atividades de conscientização sobre o coronavírus e orientações para elaboração de atividades a distância, a serem realizadas em casa pelos alunos, enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas. Destacou a importância fundamental da escola promover a sensibilização dos pais e/ou responsáveis para que participem e estimulem o desenvolvimento das tarefas propostas. Para o desenvolvimento dessas atividades a distância, indicou a necessidade de se estabelecer os objetivos, explicitar as habilidades a serem trabalhadas, estipular o tempo de duração e realizar avaliação da aprendizagem. Liberou a utilização de recursos online como videoaulas, redes sociais, plataformas de ensino, e-mail, aplicativos educativos, entre outros. Texto na íntegra.

DELIBERAÇÃO CEE Nº 177, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O Conselho Estadual de Educação regulamentou e autorizou a realização de atividades escolares não presenciais durante a pandemia do coronavírus e determinou que as escolas devem reorganizar seus calendários escolares. Fixou a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas letivas e exigiu a realização do registro e arquivamento das atividades desenvolvidas pelos alunos fora da escola. Estabeleceu que as atividades não presenciais deverão ser computadas nas oitocentas horas obrigatórias, caso atendam as normas educacionais vigentes. Também previu a possibilidade de a unidade escolar propor a reposição de aulas de forma presencial. Texto na íntegra.

RESOLUÇÃO SEDUC, DE 18 DE MARÇO DE 2020
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo homologou a Deliberação CEE 177/2020, repetindo na íntegra o seu conteúdo. Portanto, a Deliberação CEE 177 e a Resolução de SEDUC 18/03 possuem textos idênticos e tratam dos mesmos aspectos, tais como: realização de atividades não presenciais, reorganização do calendário escolar, carga horária mínima anual, registro e arquivamento das atividades, reposição de forma presencial, entre outros. Texto na íntegra.

RESOLUÇÃO SEDUC nº 45, DE 20 DE ABRIL DE 2020
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fixou algumas regras para realização e o registro das atividades escolares não presenciais durante a pandemia do coronavírus. Estabeleceu que a Direção e a Coordenação Pedagógica da unidade escolar deverão coordenar o planejamento e a execução das atividades não presenciais. Determinou que o calendário escolar seja adequado quando do retorno às atividades presenciais, constando nele a carga horária mínima exigida por lei (800 horas anuais), e encaminhado a Diretoria de Ensino para homologação. Texto na íntegra.

RESOLUÇÃO SEDUC 47, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fixou regras para reorganização do calendário escolar, indicando datas de início e término de bimestre, datas para reuniões de pais e de conselhos, períodos de planejamento, férias, recesso, entre outros. Trata-se de uma normativa destinada as escolas públicas da rede estadual de ensino, porém pode e deve ser consultada pelas escolas privadas para servir de parâmetro e orientação na tarefa de readequação do calendário. Texto na íntegra.

DOCUMENTO ORIENTADOR: ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS, DE MAIO DE 2020
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo apresentou diretrizes sobre o funcionamento do período de atividades escolares não presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Este documento trouxe orientações sobre o calendário escolar, a realização e comprovação das atividades feitas fora da escola, o controle da carga horária dos alunos e dos professores, a avaliação escolar, o acompanhamento dos estudantes, as reuniões de ATPC e também sugeriu materiais de apoio. Texto na íntegra.


Estas são as oito principais publicações dos Governos Federal e do Estado de Paulo na área da educação. Que este texto possa servir de guia de orientação aos professores e gestores escolares nesse momento difícil pelo qual o Brasil e o mundo estão passando.


Ricardo Alexandre Pereira

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