quarta-feira, 6 de agosto de 2014

INCLUSÃO? JUSTIÇA DETERMINA PROFESSOR EXCLUSIVO PARA ALUNA COM SÍNDROME DE DOWN NA REDE REGULAR DE ENSINO

No começo do ano letivo de 2014, a Justiça paulista determinou que uma aluna com síndrome de Down passasse a ser atendida por um professor exclusivo na rede regular de ensino do Estado de São Paulo. 
Os pais de uma criança com síndrome de Down optaram por matriculá-la na Escola Estadual Pedro Malozze, na cidade de Mogi das Cruzes / SP. No entanto, com o passar do tempo, o pai da criança decidiu acionar a Justiça reivindicando um professor exclusivo para a filha, alegando que a professora da classe teria mais de 30 alunos para ensinar e não conseguiria dar atenção a uma criança especial. A Justiça concedeu uma liminar obrigando o Estado a providenciar o professor exclusivo para a criança, além de um "cuidador" para ficar com ela nas atividades fora da sala de aula, como no recreio, acompanhá-la ao banheiro, entre outras. 
A partir dessa notícia, publicada no site da UOL, cabe um bom debate a respeito dos limites da inclusão. Veja bem, o próprio pai da garota admitiu que a filha não estava aprendendo e acompanhando o resto da turma e, por isso, resolveu acionar a justiça para exigir um professor exclusivo para ela. Diante desse fato surge a dúvida: se os alunos portadores da síndrome de Down precisam de um atendimento especial, não seria melhor matriculá-los em escolas especializadas como as APAEs? E se aquela proposta de acabar com as APAEs e matricular as crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino for levada adiante, será preciso contratar um professor exclusivo e um cuidador para cada uma delas? 
Leiam a notícia publicada pela UOL e vamos debater:


Criança Anna com sua família que conseguiu na Justiça o direito a um professor exclusivo para ela em uma escola estadual da rede regular de ensino.

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