quarta-feira, 6 de agosto de 2014

INCLUSÃO? JUSTIÇA DETERMINA PROFESSOR EXCLUSIVO PARA ALUNA COM SÍNDROME DE DOWN NA REDE REGULAR DE ENSINO

No começo do ano letivo de 2014, a Justiça paulista determinou que uma aluna com síndrome de Down passasse a ser atendida por um professor exclusivo na rede regular de ensino do Estado de São Paulo. 
Os pais de uma criança com síndrome de Down optaram por matriculá-la na Escola Estadual Pedro Malozze, na cidade de Mogi das Cruzes / SP. No entanto, com o passar do tempo, o pai da criança decidiu acionar a Justiça reivindicando um professor exclusivo para a filha, alegando que a professora da classe teria mais de 30 alunos para ensinar e não conseguiria dar atenção a uma criança especial. A Justiça concedeu uma liminar obrigando o Estado a providenciar o professor exclusivo para a criança, além de um "cuidador" para ficar com ela nas atividades fora da sala de aula, como no recreio, acompanhá-la ao banheiro, entre outras. 
A partir dessa notícia, publicada no site da UOL, cabe um bom debate a respeito dos limites da inclusão. Veja bem, o próprio pai da garota admitiu que a filha não estava aprendendo e acompanhando o resto da turma e, por isso, resolveu acionar a justiça para exigir um professor exclusivo para ela. Diante desse fato surge a dúvida: se os alunos portadores da síndrome de Down precisam de um atendimento especial, não seria melhor matriculá-los em escolas especializadas como as APAEs? E se aquela proposta de acabar com as APAEs e matricular as crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino for levada adiante, será preciso contratar um professor exclusivo e um cuidador para cada uma delas? 
Leiam a notícia publicada pela UOL e vamos debater:


Criança Anna com sua família que conseguiu na Justiça o direito a um professor exclusivo para ela em uma escola estadual da rede regular de ensino.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

INCLUSÃO: TRAVESTIS E TRANSEXUAIS JÁ PODEM USAR O NOME SOCIAL NAS ESCOLAS DE SÃO PAULO

Em 30 de abril de 2014, o Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou Parecer que concede aos alunos travestis e transexuais o direito de ser identificados pelo nome social na lista de chamada dos diários de classe de todas as escolas do Estado de São Paulo. Por exemplo, um aluno que no RG tem o nome de "Sebastião", mas na vida social prefere ser chamada de "Fernanda", terá o direito de ser tratada por "Fernanda" na escola. O estudante menor de idade precisará da autorização dos pais para incluir o nome social na lista de chamada. Os documentos oficiais, como histórico escolar e transferência continuarão sendo expedidos com o nome civil que consta no RG do aluno. Uma boa medida para promover a inclusão de travestis e transexuais nas escolas paulistas.