Currículo: História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena |
Em 2003, a Lei nº 10.639 alterou a LDB - Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei nº 9.394/96) para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira. No ano de 2008, a Lei nº 11.645 alterou novamente a LBD para incluir no currículo a obrigatoriedade do estudo da história e cultura dos povos indígenas. Assim, a legislação passou a exigir a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Veja abaixo as partes principais das leis 10.639 e 11.645:
LEI FEDERAL Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: O artigo 79-A que constava do Projeto de Lei foi vetado pelo Presidente e não entrou em vigor. Por esse motivo o mesmo não consta no trecho da lei citado acima.
Veja a Lei na íntegra:
LEI FEDERAL Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Art. 1º - O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: A Lei nº 11.645 alterou o Art. 26-A que havia sido incluído na LDB pela Lei nº 10.639, visando incluir a temática dos povos indígenas no currículo.
Veja a lei na íntegra:
Portanto, essa duas leis tornaram obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas escolas de ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto da rede privada. Pois bem, depois de analisar as leis separadamente, agora veja diretamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação como ficaram tais alterações. Acesse pelo link a seguir:
Ricardo Alexandre Pereira
Vou utilizar estas informações resumidas por você, para orientar as pessoas que me procuram. Obrigado.
ResponderExcluirMarcos Romão
eu presiço que voce tam bem coloque o lado positivo e negativo dessas leis
ResponderExcluirA Lei n. 11.645/2008 altera o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9.394/1996, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, nos seguintes termos:
ResponderExcluirNos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
Não obstante a Lei n. 11.645/2008 fazer referência aos níveis Fundamental e Médio de ensino, o Curso de Graduação em Pedagogia, por ser voltado à formação de docentes que atuarão nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de gestores educacionais e de professores para os cursos e Magistério, precisa considerar temas históricos e culturais afro-brasileiros e indígenas. Tais temas devem ser organicamente considerados em disciplinas de fundamentos e de metodologias de ensino, sobretudo em História da Educação no Brasil e em Metodologia do Ensino de História e de Geografia e Metodologia do Ensino de Artes.
Esta lei substiutui a LEI Nº 10.639 - DE 9 DE JANEIRO DE 2003 ou vigoram as duas
ResponderExcluirCom essa nova Diretriz da educação do Presidente Temer(2016) irá afetar essa formação? compensa eu fazer uma pós nesta área para poder dar aula ou não terá mais essa disciplina nas escolas?
ResponderExcluirOlá ! Sei que parece meio complicado essas mudanças que estão acontecendo no âmbito educacional brasileiro e compreendo seu receio em entrar nessa área mais como recém formada em História te digo uma coisa você tem que fazer o que gosta,pois vc ainda terá outros caminhos como profissional de história.
ExcluirLei nº 10.639/03, que instituiu a obrigatoriedade do estudo da história e cultura da África e afro-brasileira. Afinal é esse o texto correto da referida lei? Acredito que sim!
ResponderExcluirQual são os objetivos dessas duas leis ???????
ResponderExcluirEssas leis tem como objetivo inserir maior conhecimento sobre a cultura afro brasileira que por muito foi apagada. Dessa forma o aluno que recebe esse conhecimento se torna um cidadão mais tolerante e conhecedor da diversidade .
ExcluirA discussão e o post são excelentes, muito grato. Gostaria, contudo, de informações sobre onde encontro o texto integral da lei
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