Sala de aula ou lata de sardinha? Ensino médio poderá ter 44 alunos por classe e a EJA 49 alunos por classe |
A Resolução SE 2, de 08/01/2016, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 09 de janeiro de 2016, permite aumentar em até 10% o número de alunos por sala de aula na rede estadual de ensino. Os referenciais numéricos para formação das classes de alunos do ensino fundamental e médio foram mantidos, porém, a nova Resolução autorizou a ampliação em 10% quando a demanda por vaga exigir. Assim, poderão ser formadas turmas de ensino médio com até 44 alunos por classe, turmas das séries finais do ensino fundamental com até 38 alunos por classe e turmas dos anos iniciais do ensino fundamental com até 33 alunos por classe. Em relação ao EJA - Educação de Jovens e Adultos - houve um aumento no módulo de 40 para 45 alunos por turma, podendo chegar a 49 alunos por classe com o acréscimo de 10%. Veja o artigo da Resolução que estabeleceu a quantidade de alunos por sala:
Artigo 2º - As classes de alunos serão constituídas, de acordo com os recursos físicos disponíveis e na conformidade dos seguintes referenciais numéricos:I - 30 alunos, para as classes dos anos iniciais do ensino fundamental;II - 35 alunos, para as classes dos anos/séries finais do ensino fundamental;III - 40 alunos, para as classes de ensino médio;IV - 45 alunos, para as turmas de educação de jovens e adultos, nos níveis fundamental e médio.§ 1º - As classes organizadas com vistas a ampliar, diversificar ou recuperar aprendizagens dos alunos, bem como aquelas que visam ao atendimento pedagógico especializado, atenderão às respectivas especificidades de acordo com a legislação pertinente.§ 2º – Excepcionalmente, quando a demanda, devidamente justificada, assim o exigir, poderão ser acrescidos até 10% aos referenciais estabelecidos nos incisos de I ao IV deste artigo.
A Secretaria da Educação alega que o acréscimo de 10% só poderá ser aplicado em caso excepcionais, com demanda justificada, como nos locais onde não é permitido construir novas escolas, em áreas de mananciais ou de regularização fundiária. Porém, sabemos que a exceção vai virar regra. Se a Resolução permite, vão colocar o número máximo de alunos em qualquer escola, em qualquer lugar.
Infelizmente, essa medida do governo paulista de permitir a ampliação em até 10% da lotação das classes vai na contramão de uma das reivindicações históricas dos professores que é a redução do número de alunos por sala de aula. Na visão dos educadores, aumentar o número de estudantes por classe não tem vantagem pedagógica nenhuma, pelo contrário, é sabido que a elevada quantidade de alunos por sala interfere negativamente no trabalho dos professores, pois aumenta os problemas de indisciplina e dificulta o processo de ensino-aprendizagem.
Os professores que estão atuando dentro da sala de aula sabem bem o quanto é difícil trabalhar com turmas superlotadas. Se com 30, 35 e 40 alunos por turma já era complicado, com 33, 38, 44 e 49 ficará muito mais difícil trabalhar. Imagina uma turma de 1º Ano do ensino fundamental com 33 crianças dentro da sala de aula para serem alfabetizadas. Imagina um 6º ano do ensino fundamental com 38 estudantes na turma. Imagina uma turma de 1º Ano de ensino médio com 44 alunos adolescentes na classe. Imagina uma turma de EJA com 49 adultos semianalfabetos dentro da sala. Para exemplificar melhor a gravidade da situação, cito o caso de escolas que, com 40 alunos presentes na aula, não é possível nem fechar a porta da sala, pois há espaço físico para acomodar todas as carteiras. Imagina com 44 estudantes. Não vai sobrar nem o espaço entre a lousa e as carteiras para o professor transitar.
Realmente, está muito claro que não será possível melhorar a qualidade do ensino com salas superlotadas. Esperamos e reivindicamos que o Governo de São Paulo reveja está decisão, que vai piorar as condições de trabalho dos professores e prejudicar milhões de estudantes com a queda na qualidade do ensino oferecido.
Professor Ricardo Pereira
Gráfico publicado pelo Jornal Estado de São Paulo (Estadão) mostra a quantidade de alunos por sala de acordo com a Resolução SE 2, de 08/01/2016:
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