quarta-feira, 31 de agosto de 2016

PROFESSORES, VAMOS JOGAR O JOGO!!!


Todas as DECISÕES que afetam o nosso dia a dia são tomadas na POLÍTICA. E o sistema político brasileiro é uma DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, ou seja, os cidadãos-eleitores VOTAM e elegem seus REPRESENTANTES que vão defender suas CAUSAS nas instâncias políticas. Quando um segmento da sociedade NÃO ELEGE seus representantes, fica excluído do processo de tomadas de decisões, fica SEM VOZ, e as consequências podem ser devastadoras.

Pois bem, as regras jogo político estão postas. Nós, PROFESSORES e demais profissionais da educação, é que NÃO estamos sabendo jogar conforme as regras do jogo. A área da EDUCAÇÃO não consegue se articular e ELEGER seus REPRESENTANTES para defender as causas do magistério nas instâncias políticas. Infelizmente, falta representatividade para a educação nos órgãos políticos a nível municipal, estadual e federal. Estamos excluídos!

Sem REPRESENTANTES na POLÍTICA a situação da EDUCAÇÃO e dos PROFESSORES está cada dia pior. Vivemos um cenário de corte de verbas, precarização das condições de trabalho, ausência de reajuste salarial, queda na qualidade do ensino e desvalorização dos profissionais. E ficar apenas lamentando ou esperando o sindicato agir sozinho não vai resolver. Se quisermos reverter essa situação crítica, vamos ter que participar da POLÍTICA.

Portanto, queridos PROFESSORES, VAMOS JOGAR O JOGO! Se é na política que as decisões são tomadas, vamos colocar nossos representantes nos órgãos políticos, em todos os níveis.  Não podemos abrir mão desse espaço de luta por melhorias. Vamos travar o embate também nas instâncias políticas. Por isso, a partir de agora, VOTE PELA EDUCAÇÃO!!! 

Professor Ricardo Pereira

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

INSCRIÇÕES PARA SUBSTITUIR DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO SERÃO ENCERRADAS DIA 12 DE AGOSTO

Imagem: site Planeta Educação 

A inscrição para substituir ou responder por cargo vago de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, na Diretoria de Ensino da Região de Franca, pode ser feita até o dia 12 de agosto, na Rua Benedito Maniglia, nº 200, Vila Chico Júlio. Os interessados deverão procurar a funcionária Márcia, do Centro de Recursos Humanos da D.E., no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:30. Segue o link do edital com as condições para a realização da inscrição:

http://defranca.educacao.sp.gov.br

Professor Ricardo Pereira

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

INSCRIÇÕES PARA A REMOÇÃO DE DOCENTES SERÃO REALIZADAS DE 15 A 19 DE AGOSTO


As inscrições para o concurso de remoção de professores da rede estadual paulista ocorrerão entre os dias 15 e 19 de agosto, devendo ser realizadas via internet, no site do GDAE - Gestão Dinâmica da Administração Escolar. A relação de vagas será publicada dia 13 de agosto no Diário Oficial. Segue o link para a realização da inscrição:


Professor Ricardo Pereira 

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

ATAQUE: ARTICULISTA DA VEJA CULPA OS PRÓPRIOS PROFESSORES PELA FALTA DE MELHORES SALÁRIOS NA EDUCAÇÃO

Claudio de Moura Castro: inimigo dos professores e da educação

  O Senhor Claudio de Moura Castro, articulista da Revista Veja, afirmou que os professores trabalham pouco, não conseguem fazer os alunos aprender, se protegem atrás da estabilidade do serviço público, aposentam novos e com salário muito alto. Ainda segundo o Sr. Claudio de Moura, tais situações resultam em elevadas despesas aos cofres públicos e impossibilitam o pagamento de salários melhores na área da educação. Esse ataque aos educadores foi feito em artigo intitulado "Professor ganha mal?", publicado na revista Veja, edição de 27 de julho de 2016.

   No infeliz artigo, o Sr. Claudio de Moura tentou fazer uma análise da situação da remuneração dos docentes no Brasil, porém, mostrando um total desconhecimento do funcionamento da educação básica do país, acabou colocando a culpa nos próprios professores pelo fato de não receberem um salário melhor. Veja os argumentos utilizados pelo articulista da Veja:

Professor TRABALHA MUITO POUCO:
Na opinião do Sr. Claudio de Moura, "os professores estão sob regras aparentemente generosas" e por isso trabalham muito pouco durante a carreira. Citando férias, recessos, licenças prêmios, faltas por motivo de saúde, licença para cursar mestrado e doutorado, afastamento eleitoral e, pasmem, até licença gestante, o articulista da Veja afirma que um professor que "usar todas as dispensas legais deixará de ensinar por 13,5 anos" durante toda a carreira. Baseado em informações imprecisas, fazendo suposições, realizando contas matemáticas confusas e desprezando direitos trabalhistas, o Sr. Claudio de Moura Castro afirmou que os professores trabalham pouco pois ficam muito tempo fora da sala de aula. Segundo ele, os recursos gastos com o pagamento dos substitutos impossibilita o poder público de oferecer um salário melhor aos professores concursados. Tal argumento é um delírio do autor do artigo, pois desconsiderando direitos adquiridos ele responsabiliza os próprios professores pela ausência de aumento de salário.   

Professor NÃO CONSEGUE FAZER O ALUNO APRENDER:
Na visão nefasta do Sr. Claudio de Moura, os professores não conseguem fazer os alunos aprender e, por isso, o salário que recebem está de bom tamanho. O articulista da Veja afirmou que "como se acumulam repetências gasta-se mais. Se todos aprendessem os salários poderiam aumentar muito com o mesmo orçamento", ou seja, na opinião dele se os professores ensinassem direito e os alunos aprendessem, diminuiria o número de reprovações e sobraria recursos para oferecer aumento de salário. Pior ainda, disse que não adianta pagar um bom salário para professor ruim, pois "na verdade, não há relação clara entre o salário do professor e o que aprendem os alunos. O Amapá tem um dos salários mais altos e as piores performances". Mais uma viagem mental do autor do artigo, que culpa exclusivamente o professor pelo fracasso do aluno, e pior, vincula a questão salarial as taxas de reprovação.  

Professor SE PROTEGE ATRÁS DA ESTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO
Segundo o Sr. Claudio de Moura, os professores ruins se protegem atrás da estabilidade do cargo no setor público, não se preocupando em serem eficazes com o ensino na sala de aula. Ele afirma que, "como os professores são estáveis, com completa impunidade, podem ser péssimos a vida toda". Na opinião do Sr. Claudio, o professor ruim prejudica a aprendizagem do aluno e eleva as taxas de retenção, gerando gastos para o Estado e prejudicando a melhoria dos salários dos profissionais da educação. Portanto, na opinião sem noção do tal Sr. Claudio, a existência de uma grande quantidade de professores ruins atrapalha a concessão de um salário melhor, ou seja, pra ele a culpa da situação atual é dos próprios educadores. 

Professor APOSENTA NOVO E COM SALÁRIO MUITO ALTO:
Na opinião descabida do Sr. Claudio de Moura, os professores aposentam novos e recebendo um salário muito alto, fato que impossibilita o poder público de pagar um salário melhor aos docentes que estão na ativa. O articulista da Veja alegou que "aposentados com 50 anos, ou menos, os professores têm uma esperança adicional de vida de 25 anos. Ou seja, na média, eles passam tantos anos aposentados quanto ensinando" e continuou dizendo que no Brasil, "ao contrário do que acontece na maioria dos países, [os professores] aposentam-se com o mesmo salário [...] Aumentando a idade da aposentaria e fazendo seu valor mais modesto, dobraríamos os salários". Pois é, o Sr. Claudio acredita que os professores deveriam trabalhar por mais tempo e aposentar recebendo um salário bem menor, pois assim sobraria recursos para pagar um salário maior aos docentes da ativa. Tal argumento revela o desconhecimento do articulista, pois a fonte de recursos utilizada para o pagamento dos professores da ativa não é mesma que paga os aposentados.     

Professor REPRESENTA DESPESA AOS COFRES PÚBLICOS
Na visão absurda do Sr. Claudio de Moura, os professores e a educação representam elevadas despesas aos cofres públicos e não investimentos que possam proporcionar a construção de um país melhor. Argumentando que os sistemas de ensino no Brasil concedem muitas regalias aos professores, o Sr. Claudio diz que isso é "ótimo para eles [professores], mas quem paga a conta?" e, em outro trecho, questiona "quanto custa para o Erário pagar aos professores" e afirma que "em termos internacionais gastamos bastante". Enfim, na opinião do Sr. Claudio, o poder público já está "gastando" demais com os professores e o salário só não é melhor por culpa deles mesmo. Essa foi a mensagem que ele pretendeu passar com o artigo que escreveu. 

  É bom deixar registrado que o Sr. Claudio de Moura Castro é economista e não educador, e que também nunca trabalhou em uma escola pública de educação básica. Essa informação explica o evidente desconhecimento do mesmo da realidade cotidiana dos professores e das redes municipais e estaduais de ensino. Seu artigo "Professor ganha mal?" é um delírio mental totalmente desprovido de conhecimento científico, no qual procurou fantasiar argumentos para culpar os próprios professores pelo fato do Estado não oferecer um salário melhor aos profissionais da educação. Lamentavelmente, mais uma vez, os professores foram atacados pela imprensa.   

Ricardo Pereira Pereira

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

PROFESSORES RECEBEM REAJUSTE DA PROVA DO MÉRITO A PARTIR DE AGOSTO


A partir do pagamento do mês de agosto de 2016, os professores da rede estadual paulista aprovados na prova de valorização pelo mérito receberão um reajuste de 10,5% nos salários. O Governo do Estado de São Paulo também pagará, de forma parcelada, os valores retroativos desde de julho de 2015. Agora em agosto, além dos 10,5% de aumento no salário base, os professores receberão os valores retroativos referente a julho de 2015, através de folha suplementar. Esse reajuste é referente a processo realizado em agosto de 2015. Não é o que a categoria imagina como ideal para um programa de valorização dos professores, mas é o sistema que está posto pelo governo que está no poder.  

A relação dos aprovados na prova do mérito foi publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2016. Confira os nomes no link a seguir: https://www.imprensaoficial.com.br 

Professor Ricardo Pereira  

sexta-feira, 24 de junho de 2016

PROFESSORES CATEGORIA "F" SERÃO RETIRADOS DA SALA DE LEITURA E DOCENTES CATEGORIA "O" PODEM PER AULAS



Segundo determinação da CGRH - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, o Professor Categoria "F" que atua na Sala de Leitura deverá ser retirado do projeto e obrigado a voltar a trabalhar com aulas regulares. A carga horária do Projeto Sala de Leitura deverá ser atribuída a um docente readaptado. Nesse remanejamento proposto, as aulas necessárias para atender os professores "F" poderão ser retiradas dos professores Categoria "O". Uma verdadeira bagunça, em plena metade de ano letivo, que vai tumultuar a vida de milhares de docentes.

Ao professor Categoria "F" retirado da Sala de Leitura deverá ser atribuída, no mínimo, a carga horária correspondente a Jornada Inicial de Trabalho, sendo que essas aulas deverão ser retiradas dos docentes Categoria "O", seguindo a ordem inversa de classificação. Caso não haja a possibilidade de retirar aulas de professores "O" na unidade escolar, o docente "F" deverá cumprir horas de permanência, cobrindo as ausências eventuais ou afastamentos. Enquanto isso, o Projeto da Sala de Leitura deverá ficar sob a responsabilidade de um docente readaptado que não tenha restrição de contato com alunos.
    
A CGRH alega que, de acordo com a Resolução SE nº 70, de 21-10-2011, alterada pela Resolução SE nº 14, de 29-01-2016, a Sala de Leitura deve ser atribuída prioritariamente a um docente readaptado, porém, estudos indicam que há um grande número de professores Categoria "F" atuando neste projeto, mesmo existindo contingente de readaptados para suprir esse atendimento. Ainda de acordo com a CGRH, devido ao constante problema da falta de professores na rede, é necessário que o professor "F" trabalhe no ensino regular com aulas atribuídas. Sem entrar no mérito da questão, podemos afirmar, com toda certeza, que o grande problema dessa determinação é realizar essas mudanças no decorrer do ano letivo.

Sem dúvida, tal decisão é mais uma medida equivocada da Secretaria da Educação, pois vai prejudicar milhares de professores em todo o Estado. Os professores Categoria "F" removidos das salas de leitura sofrerão uma redução drástica de salário, pois serão obrigados a trocar uma carga horária de 40 horas semanais pela jornada reduzida. Já os professores Categoria "O" correm o risco de ficar sem salário nenhum, pois poderão perder todas as suas aulas que serão atribuídas aos docentes "F".

Desatribuir uma carga horária na metade do ano letivo é uma situação absurda que vai desarranjar a vida de muitos professores, pois não leva em consideração que o docente tem vida fora da escola, que tem contas a pagar, que tem família pra tratar, que tem saúde pra cuidar. Uma medida desse tipo deveria ser tomada no início do ano, antes da atribuição de aulas. Fazer um remanejamento desses durante o ano letivo demonstra uma total falta de planejamento por parte dos órgãos que comandam a educação no Estado de São Paulo. Esperamos que tal decisão seja revista pelo Governo do Estado e que a mesma seja discutida e/ou implantada em momento oportuno, ou seja, no início do ano.

Professor Ricardo Pereira


Veja os boletins da CGRH que comunicaram as diretorias sobre essa decisão;

Boletim Informativo CGRH - Edição 13 - 13/06/2016
Boletim Informativo CGRH - Edição 14 - 20/06/2016 

terça-feira, 21 de junho de 2016

SEM PLANTÃO DE PEDIATRIA, IAMSPE ORIENTA CONVENIADOS A PROCURAR PRONTO SOCORRO MUNICIPAL



Os conveniados do Iamspe - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, da região de Franca/SP, estão sem atendimento de urgência e emergência para crianças menores de 12 anos de idade, situação que tem obrigado os usuários a recorrer ao SUS e procurar pelo Pronto Socorro Municipal.

Além dessa falta da prestação do serviço de urgência e emergência em pediatria, os servidores estaduais também estão reclamando que não houve nenhum comunicado oficial do Iamspe aos usuários sobre a suspensão desse tipo de atendimento. Dias atrás, uma professora chegou ao então hospital credenciado com o filho desacordado e foi informada que o atendimento pelo Iamspe havia sido cortado. Desesperada e sem saber onde o convênio estava atendendo a professora foi encaminhada a Santa Casa de Franca, onde novamente teve o atendimento negado. Na Santa Casa, informaram que ela deveria se dirigir ao Pronto Socorro Municipal, local onde, finalmente, a criança foi atendida. A falta de atendimento médico e a ausência de comunicação quase causaram a morte de uma criança, fato inadmissível, ainda mais envolvendo alguém que paga pelo serviço.

Depois de quase ocorrer uma tragédia e muitas reclamações, o Diretor do CEAMA / IAMSPE de Franca, Doutor José Carlos Vaz da Costa, divulgou hoje (21/06) uma nota, via e-mail, comunicando que "a Santa Casa de Franca / Hospital do Coração, assim como o Hospital Regional de Franca não mais estão prestando atendimento médico nos PLANTÕES na especialidade de PEDIATRIA" e que os conveniados que "necessitem de atendimento de urgência e emergência em PEDIATRIA deverão procurar o pronto atendimento no PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE FRANCA". E o pior é que divulgam a informação como se a situação estivesse dentro da normalidade, quando sabemos que não está.

Na verdade, tal situação é algo absurdo, parece piada. A pessoa paga um convênio, mas quando precisa de atendimento o convênio a encaminha para o SUS - Sistema Único de Saúde. Pois é, o servidor público paga o Iamspe, descontado em folha de pagamento, mas quando precisa do atendimento o Iamspe diz que não tem o serviço para oferecer e pede para o usuário se dirigir ao Pronto Socorro Municipal. O servidor não pode aceitar passivamente essa situação e deve cobrar pelos seus direitos. Por outro lado, o Iamspe deve assumir suas responsabilidades e prestar de forma satisfatória a assistência médica-hospitalar aos seus conveniados.

Ressaltando que tal problema se refere ao atendimento de urgência e emergência na especialidade de pediatria. O atendimento médico de urgência e emergência nas demais especialidades continuam sendo prestados no Hospital do Coração de Franca. O Ceama, posto de atendimento do Iamspe na cidade, disponibiliza consultas em pediatria aos seus usuários, mediante prévio agendamento pelo telefone, de segunda a sexta-feira.


  • Observação: Já encaminhei reivindicação as autoridades competentes, solicitando o restabelecimento do atendimento de urgência e emergência em pediatria no Iamspe de Franca. Cada um deve fazer sua parte nessa luta pelo retorno desse serviço.

Professor Ricardo Pereira

segunda-feira, 13 de junho de 2016

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA USA MÉTODO QUE ELEVA SALÁRIOS DOS SERVIDORES



O Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo está utilizando um método controverso na divulgação do salário dos servidores públicos estaduais, fato que tem gerado polêmica. Os servidores têm ficado surpresos ao verificar que seus salários, disponibilizados no site para consulta pública, são bem maiores do que os valores recebidos na realidade. 

Acontece que o Portal da Transparência, ao divulgar o salário bruto do servidor, adiciona os valores recebidos como bonificação por resultados, 13º salário, 1/3 de férias, pagamentos de atrasados, entre outros. Na verdade, o Portal soma tudo, o salário real, mais o bônus, mais o 13º salário, mais um 1/3 de férias, mais qualquer outro pagamento e faz uma média. Logicamente, isso provoca uma falsa elevação dos salários. Dessa forma, o salário do servidor disponibilizado para consulta da população aparece maior do que o salário real recebido. 

Pois é, salário é salário, bônus é bônus. Não é correto considerar o valor recebido através de bonificação como sendo parte do salário. Pior ainda e somar o 13º salário como sendo parte do salário bruto mensal. Esse formato de divulgação precisa ser revisto urgentemente. O Portal da Transparência precisa divulgar de forma clara e separada qual é o salário mensal real do servidor, o que foi recebido através de bonificação, quanto foi pago pelo 1/3 de férias, seu décimo terceiro, entre outros. Caso contrário, fica uma falsa impressão para a população que os salários dos servidores são bem maiores do são na realidade.

Consulte o seu salário no Portal da Transparência no link abaixo:

Professor Ricardo Pereira

sexta-feira, 29 de abril de 2016

ENTIDADES REALIZAM PARALISAÇÃO E ATO PÚBLICO EM DEFESA DA EDUCAÇÃO

CPP, APAMPESP, UDEMO e APASE promovem Ato Público
com o lema "Luto pela Educação". APEOESP realiza Assembleia
e pode deflagrar greve. Imagem ilustrativa do blog "Transverso"

Os profissionais da educação do Estado de São Paulo, através de quatro entidades, CPP, APAMPESP, UDEMO e APASE, realizam uma paralisação e um Ato Público, nesta sexta-feira (29/04), em repúdio ao descaso do Governo com a educação. O Ato Público com o lema "Luto pela Educação", ocorrerá as 15 horas, na Praça da República, em São Paulo, e todos foram convocados a comparecer vestidos de preto.

As entidades do magistério pretendem mostrar a indignação de todos pela ausência de uma política salarial para a categoria e pela constante desvalorização do magistério. Entre as reivindicações estão um reajuste de 16% no piso salarial para ativos e aposentados, o cumprimento da data-base de 10/03 e abertura de concurso público. 

A APEOESP, maior sindicato da rede estadual de educação, também participa da paralisação e realiza uma manifestação na Av. Paulista, a partir das 14 horas. A entidade realizará uma assembleia dos professores e poderá decidir pela realização de uma greve a partir de hoje. A AFUSE, que representa os funcionários que trabalham na educação optou por calendário próprio e realizará manifestação em outra data. 

A união entre as entidades, esboçada na paralisação desde sexta-feira, é o único caminho para a conquista de melhorias para os profissionais e para a educação. Mas ainda está longe do ideal. Percebe-se que hoje ocorrerão duas manifestações separadas, uma da APEOESP na Av. Paulista e outra do CPP, UDEMO, APAMPESP e APASE na Praça da República. Enquanto isso, a AFUSE sequer vai participar. 

Todos estão no mesmo barco chamado "educação": professores, diretores, funcionários e supervisores. Se as coisas caminharem bem, fica bom pra todos. Se as coisas caminharem mal, fica ruim pra todos. Por isso, é preciso ter a noção de que somente com a união de todos os profissionais da educação e de todas as entidades representativas, as vitórias e as conquistas virão. E vamos a luta!

Professor Ricardo Pereira


CPP - Centro do Professorado Paulista

UDEMO - Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo

APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

APASE - Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial do Estado de São Paulo

APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

AFUSE - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo

terça-feira, 26 de abril de 2016

DEPUTADOS APROVAM LEI QUE PROÍBE PROFESSOR DE FALAR SOBRE POLÍTICA, IDEOLOGIA E RELIGIÃO EM SALA DE AULA

Professores protestam contra aprovação da Lei Escola Livre,
em frente a Assembleia Legislativa de Alagoas
Foto de Andreza Araujo / Publicada na UOL Educação

Os deputados estaduais do Estado de Alagoas aprovaram uma lei que proíbe os professores de manifestar suas opiniões sobre assuntos políticos, ideológicos e religiosos em sala de aula, bem como impede os docentes de incentivar seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas. Segundo a lei, os educadores ficam obrigados a manter a neutralidade durante as aulas e, em caso de descumprimento, estarão sujeitos até a pena de demissão.

O Projeto de Lei denominado de "Escola Livre", de autoria do Deputado Estadual Ricardo Nezinho (PMDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro de 2015. Em janeiro de 2016, o Governador de Alagoas, Renan Calheiros Filho, vetou integralmente a lei, alegando inconstitucionalidade. Na tarde de hoje (26/04), os deputados derrubaram o veto do Governador e a lei será publicada.

É muita ironia denominar uma lei desse tipo de Projeto "Escola Livre". Que escola livre é essa que pune o professor por expressar opiniões em sala de aula??? Que escola livre é essa que pune o professor por incentivar o aluno a participar de atos de cidadania como manifestações e passeatas??? Escola livre coisa nenhuma!!! Muito pelo contrário, essa lei não cria uma "escola livre", mas sim uma escola antidemocrática, uma escola sem liberdade de expressão, uma escola do medo, repressiva. 

Pois é, os senhores deputados alagoanos acabaram de proibir o professor de falar de política em sala de aula, em pleno momento que a situação política do país está escancarada em todos os veículos de comunicação, televisão, jornais, revistas, rádios, sites, redes sociais, etc. Os senhores deputados acabaram de proibir o professor de estimular os alunos a participar de manifestações, em pleno momento que o brasileiro está aprendendo a protestar na busca por um país melhor. Algo absurdo, totalmente fora de contexto, sem justificativas.

A aprovação dessa lei pelos deputados alagoanos, serve de exemplo para ilustrar que os políticos que estão no poder no Brasil não têm a mínima formação humanística e nem o preparo técnico necessário para ocupar os cargos e funções que exercem. Desses que estão aí, só podemos esperar absurdos como esse que fizeram em Alagoas.  

Professor Ricardo Pereira

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO OFERECE CURSOS DE PRIMEIRA LICENCIATURA PARA PROFESSORES SEM NÍVEL SUPERIOR


O Ministério da Educação, através da Rede Universidade do Professor, está oferecendo 105 mil vagas em cursos de primeira licenciatura para professores que ainda não possuem nível superior. Os cursos são gratuitos e estão disponíveis na modalidade a distância, no âmbito do sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), ou na modalidade presencial, em vagas remanescentes das universidades federais. As inscrições devem ser feitas até o dia 5 de maio, no site da Plataforma Freire na internet.

Faça sua INSCRIÇÃO no link: http://freire.capes.gov.br/ 

A Rede Universidade do Professor, lançada em 28 de março de 2016, pelo Ministério da Educação, é um programa que tem por objetivo sistematizar a oferta de formação inicial e continuada dos professores da rede pública de educação básica. A Universidade do Professor pretende oferecer cursos visando atender as seguintes situações:

1) Primeira licenciatura, para professores sem nível superior;
2) Segunda licenciatura, para professores licenciados, mas que atuam fora da área de formação;
3) Formação pedagógica, para professores graduados mas sem licenciatura.

Resta saber se caso ocorrer a troca de governo devido ao provável impeachment da Presidente Dilma, tal programa será mantido. Vamos aguardar.
   
Professor Ricardo Pereira

segunda-feira, 28 de março de 2016

GOVERNO SUSPENDE O BÔNUS, OFERECE 2,5% DE AUMENTO E CANCELA A PROVA DO MÉRITO

Secretário da Educação, José Renato Nalini, anunciou o não
pagamento do bônus e o cancelamento da prova do mérito

O Governo do Estado de São Paulo, através do Secretário da Educação José Renato Nalini, anunciou nesta segunda-feira (28/03), a suspensão do pagamento do bônus aos profissionais da educação em 2016 e o cancelamento da prova do mérito realizada em agosto do ano passado. 

Segundo o Secretário, o bônus será convertido em reajuste salarial de 2,5%, a partir de abril, a todos os servidores da rede estadual, incluindo os aposentados. É certo que substituir o bônus por um reajuste considerável de salário é uma ideia defendida pela maioria dos professores, agora, trocar a bonificação por um aumento de apenas 2,5% é uma proposta absurda. Até ontem, bônus e reajuste salarial eram coisas distintas para o governo estadual. Reajuste era aumento de salário base e bônus era pagamento extra pelos resultados alcançados pela unidade escolar. O governo pagava o bônus e negociava o reajuste de salário a parte. Pois bem, a verdade é que neste ano o Governo não vai pagar o bônus e ofereceu um aumento de salário de apenas 2,5%. A proposta de converter o bônus em reajuste é uma artimanha que serve somente para maquiar a situação do não pagamento do bônus.    

Outra decisão equivocada do Governo paulista foi o cancelamento da prova do mérito que previa conceder aumento de salário aos professores aprovados na avaliação. Os professores dedicaram horas aos estudos se preparando para a prova, compareceram no dia, hora e local determinado e realizaram o exame, criaram a expectativa do conquista do aumento de salário e, agora, o Governo joga um balde de água fria e cancela tudo. Mudar as regras do jogo, no meio do jogo, não é honesto. Depois de realizar todo o processo, o Governo deveria cumprir o que foi estabelecido e conceder o aumento prometido.

Infelizmente, o segmento da educação não tem representação na política. E como é no meio político que as coisas são decidas, nós, profissionais da educação, ficamos a mercê da vontade e das decisões dos outros. Ficamos a mercê das decisões tomadas nos Gabinetes. Resta-nos gritar, gritar nas ruas e nas urnas. 

Professor Ricardo Pereira 

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

DIRETORIA DE ENSINO DE FRANCA DIVULGA CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS


A Diretoria de Ensino da Região de Franca divulgou um cronograma para atribuição de aulas durante o ano letivo de 2016. Após a fase de atribuição nas unidades escolares, o saldo de aulas encaminhado a Diretoria será atribuído de acordo com o seguinte cronograma:

Disciplinas da área de EXATAS - Toda segunda-feira às 14 horas.
(Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências).

Disciplinas da área de LINGUAGENS - Toda terça-feira às 9 horas.
(Português, Inglês, Educação Física e Arte)

Disciplina da área de HUMANAS - Toda terça-feira às 14 horas.
(História, Geografia, Sociologia e Filosofia e Ensino Religioso)

Aulas de LIBRAS - Toda terça-feira às 15 horas.

As aulas serão atribuídas primeiro para professores titulares de cargo, depois para professores categoria F e por último para professores categoria O com contrato aberto. Os professores deverão levar o horário de suas aulas, comprovante de inscrição, diploma, histórico e RG. A Diretoria de Ensino fica na Rua Benedito Maniglia, nº 200, Vila Chico Júlio (prédio conjunto com a Escola Estadual Otávio Martins).

Veja a publicação do comunicado no site da Diretoria de Ensino:
http://defranca.educacao.sp.gov.br/atribuicaodeaulas.pdf 

Professor Ricardo Pereira

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

EQUÍVOCO NA LEI DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL TUMULTUA VIDA DE PROFESSORES


Um equívoco na redação de uma lei que compõe a legislação que regulamenta a implantação do Programa de Ensino Integral na rede estadual paulista tem tumultuado a vida funcional de vários professores. Acontece que a Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/12, alterada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012, no artigo 3º, parágrafo 6º, determina que todos os professores efetivos da unidade escolar onde for implantado o ensino de tempo integral sejam removidos para a escola mais próxima. Esse dispositivo tem amontoado dezenas de professores na mesma escola, deixando parte deles na situação de adido e outra parte com a necessidade de completar jornada em outra unidade escolar. Veja o que determina a redação atual do citado parágrafo 6º, do artigo 3º, da Lei nº 1.164:
§ 6º - Os docentes, titulares de cargos e/ou ocupantes de funções-atividades, que não permanecerem na unidade escolar do Programa Ensino Integral, serão removidos e/ou transferidos para a unidade escolar mais próxima.
De acordo com a legislação, a composição do quadro de profissionais das escolas de tempo integral é feita mediante designação, após aprovação dos interessados em processo seletivo específico, ou seja, as escolas do Programa Ensino Integral contam com quadro de pessoal próprio, independente do módulo de pessoal em vigor para as unidades escolares da rede estadual. Sendo assim, quando ocorre a implantação do Programa de Ensino Integral em uma escola já existente, todos os professores efetivos desta escola são transferidos para outra unidade, a fim de que os postos de trabalho fiquem vagos para serem objetos de designação dos novos profissionais.

O grande problema nesse processo é que a legislação determina que todos os professores sejam removidos para uma mesma escola, no caso, a escola mais próxima da unidade onde for implantado o Programa de Ensino Integral.  Tal medida coloca uma escola inteira dentro de outra escola já existente, provocando um amontoamento de dezenas de professores numa mesma unidade escolar, enquanto existem cargos vagos em outras escolas do município e/ou da Diretoria de Ensino. Esse procedimento é um enorme equívoco! O ideal seria distribuir os professores removidos da escola transformada em unidade de tempo integral entre as demais escolas da cidade, de acordo com a existência de cargos ou o maior número de aulas livres.

Da forma como essa remoção ex-ofício está prevista na lei e vem sendo realizada, além de superlotar uma escola de profissionais enquanto há vagas e aulas livres em outras, também tem tumultuado a vida funcional de vários professores, gerando enorme insatisfação entre os atingidos pelo problema. Muitos professores, após anos de trabalho na mesma unidade escolar, em jornada integral, estão ficando na situação de adidos e obrigados a voltar a jornal inicial. Muitos outros professores têm perdido parte de suas aulas e ficando obrigados a completar suas jornadas de trabalho em outras escolas. A verdade é que remover todos os professores para uma única escola não tem vantagem pedagógica, financeira, administrativa e política nenhuma. Trata-se de um equívoco que precisa e pode ser corrigido.

Para resolver o problema, basta que o Governo do Estado de São Paulo faça uma correção na redação do parágrafo 6º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012 (alterada pela Lei nº 1.191, de 28/12/2012), ou seja, basta que Governo elabore uma nova lei alterando o texto da lei que está em vigor. Segue abaixo um exemplo de como poderia ficar a nova redação do referido parágrafo 6º para tentar solucionar a questão: 
§ 6º - Os docentes, titulares de cargos e/ou ocupantes de funções-atividades serão removidos e/ou transferidos para as unidades escolares mais próximas onde houver cargos disponíveis ou, na inexistência de cargos no município e/ou na Diretoria de Ensino, para as escolas com a maior quantidade de aulas livres por disciplinas, de acordo com a classificação de cada profissional.
Feita essa alteração, os professores removidos ex-officio seriam distribuídos entre as várias escolas do município e/ou da Diretoria de Ensino e não mais amontoados numa mesma unidade escolar. Resolveria o problema de deixar professores na condição de adido, pois, na inexistência de cargos disponíveis, os mesmos seriam removidos para unidades escolares onde existissem aulas livres. Tendo aulas atribuídas, ainda que poucas, os professores evitariam ficar na condição de adido. Também evitaria aos professores a situação de sofrer redução na jornada de trabalho, como acontece quando ficam na condição de adido, uma vez que seria garantido, após a remoção, o direito de composição de jornada de acordo com o previsto na legislação.

Além dessa situação relatada em relação ao equívoco na redação do parágrafo 6º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012 (alterada pela Lei nº 1.191, de 28/12/2012), é importante ressaltar que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.621, de 28 de outubro de 1968), determina que a remoção somente poderá ser realizada respeitando a lotação de cada repartição. A Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, no artigo 56, também define que a remoção só poderá ser feita respeitada a lotação. Veja o que diz o parágrafo único, do artigo 43, do Estatuto dos Funcionários Públicos e o artigo 56, da Lei Complementar nº 180: 
Lei nº 10.621, de 28/10/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos
Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:
I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e
II - de um para outro órgão da mesma repartição.
Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.
Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978
Artigo 56 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou «ex officio», só poderá ser feita de uma para outra unidade administrativa da mesma Secretaria, respeitada a lotação.
Considerando as unidades escolares como repartições públicas, verifica-se que a legislação que regulamenta a implantação do Programa de Ensino Integral está em choque com o Estatuto dos Funcionários Públicos e com a Lei Complementar nº 180, pois prevê a remoção ex-officio de todos os titulares de cargos e/ou ocupantes de funções-atividades para a escola mais próxima, amontoando todos na mesma unidade, mesmo que não existam vagas disponíveis, ou seja, a remoção é feita sem respeitar a lotação da repartição. Essa observação reforça a tese de que há um equívoco na redação do parágrafo 6º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012 (alterada pela Lei nº 1.191, de 28/12/2012), que precisa e pode ser corrigido. Fica evidente que a melhor forma de realizar esse processo de remoção é distribuindo os profissionais entre as várias escolas do município e/ou da Diretoria de Ensino, levando-se em conta a existência de cargos disponíveis ou a maior quantidade de aulas livres, por disciplina.

Professor Ricardo Pereira


NOTA:
Protocolei requerimento destinado ao Secretário da Educação do Estado de São Paulo,  Sr. José Renato Nalini, solicitando o desenvolvimento de estudos para a realização da correção na redação do parágrafo 6º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/12, alterada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012, que tem causado transtornos e insatisfações a muitos professores da rede estadual. Também apresentei as justificativas da necessidade da realização da correção e uma sugestão de como poderia ser feita a nova redação do citado parágrafo.

Professor Ricardo Pereira

sábado, 16 de janeiro de 2016

NÚMERO DE ALUNOS POR SALA DE AULA PODE AUMENTAR EM ATÉ 10% NA REDE ESTADUAL PAULISTA

Sala de aula ou lata de sardinha? Ensino médio poderá ter 44 alunos
por classe e a EJA 49 alunos por classe

A Resolução SE 2, de 08/01/2016, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 09 de janeiro de 2016, permite aumentar em até 10% o número de alunos por sala de aula na rede estadual de ensino. Os referenciais numéricos para formação das classes de alunos do ensino fundamental e médio foram mantidos, porém, a nova Resolução autorizou a ampliação em 10% quando a demanda por vaga exigir. Assim, poderão ser formadas turmas de ensino médio com até 44 alunos por classe, turmas das séries finais do ensino fundamental com até 38 alunos por classe e turmas dos anos iniciais do ensino fundamental com até 33 alunos por classe. Em relação ao EJA - Educação de Jovens e Adultos - houve um aumento no módulo de 40 para 45 alunos por turma, podendo chegar a 49 alunos por classe com o acréscimo de 10%. Veja o artigo da Resolução que estabeleceu a quantidade de alunos por sala: 
Artigo 2º - As classes de alunos serão constituídas, de acordo com os recursos físicos disponíveis e na conformidade dos seguintes referenciais numéricos:

I - 30 alunos, para as classes dos anos iniciais do ensino fundamental;
II - 35 alunos, para as classes dos anos/séries finais do ensino fundamental;
III - 40 alunos, para as classes de ensino médio;
IV - 45 alunos, para as turmas de educação de jovens e adultos, nos níveis fundamental e médio.

§ 1º - As classes organizadas com vistas a ampliar, diversificar ou recuperar aprendizagens dos alunos, bem como aquelas que visam ao atendimento pedagógico especializado, atenderão às respectivas especificidades de acordo com a legislação pertinente.
§ 2º – Excepcionalmente, quando a demanda, devidamente justificada, assim o exigir, poderão ser acrescidos até 10% aos referenciais estabelecidos nos incisos de I ao IV deste artigo.
A Secretaria da Educação alega que o acréscimo de 10% só poderá ser aplicado em caso excepcionais, com demanda justificada, como nos locais onde não é permitido construir novas escolas, em áreas de mananciais ou de regularização fundiária. Porém, sabemos que a exceção vai virar regra. Se a Resolução permite, vão colocar o número máximo de alunos em qualquer escola, em qualquer lugar.

Infelizmente, essa medida do governo paulista de permitir a ampliação em até 10% da lotação das classes vai na contramão de uma das reivindicações históricas dos professores que é a redução do número de alunos por sala de aula. Na visão dos educadores, aumentar o número de estudantes por classe não tem vantagem pedagógica nenhuma, pelo contrário, é sabido que a elevada quantidade de alunos por sala interfere negativamente no trabalho dos professores, pois aumenta os problemas de indisciplina e dificulta o processo de ensino-aprendizagem. 

Os professores que estão atuando dentro da sala de aula sabem bem o quanto é difícil trabalhar com turmas superlotadas. Se com 30, 35 e 40 alunos por turma já era complicado, com 33, 38, 44 e 49 ficará muito mais difícil trabalhar. Imagina uma turma de 1º Ano do ensino fundamental com 33 crianças dentro da sala de aula para serem alfabetizadas. Imagina um 6º ano do ensino fundamental com 38 estudantes na turma. Imagina uma turma de 1º Ano de ensino médio com 44 alunos adolescentes na classe. Imagina uma turma de EJA com 49 adultos semianalfabetos dentro da sala. Para exemplificar melhor a gravidade da situação, cito o caso de escolas que, com 40 alunos presentes na aula, não é possível nem fechar a porta da sala, pois há espaço físico para acomodar todas as carteiras. Imagina com 44 estudantes. Não vai sobrar nem o espaço entre a lousa e as carteiras para o professor transitar. 

Realmente, está muito claro que não será possível  melhorar a qualidade do ensino com salas superlotadas. Esperamos e reivindicamos que o Governo de São Paulo reveja está decisão, que vai piorar as condições de trabalho dos professores e prejudicar milhões de estudantes com a queda na qualidade do ensino oferecido. 

Professor Ricardo Pereira

Gráfico publicado pelo Jornal Estado de São Paulo (Estadão) mostra a quantidade de alunos por sala de acordo com a Resolução SE 2, de 08/01/2016: 



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