segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

PROFESSORES DA CATEGORIA "O": INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ DIA 15 DE DEZEMBRO E CONTRATO DE 3 ANOS


As inscrições para o processo de atribuição de aulas do ano letivo de 2016, dos professores Categoria "O", com contrato celebrado no ano de 2014, terminam às 18 horas do dia 15 de dezembro. As inscrições devem ser realizadas no site do GDAE ( Gestão Dinâmica da Administração Escolar), onde o candidato poderá indicar a carga horária e solicitar acertos. 

Link para INSCRIÇÃO:

A partir de agora, o professor da Categoria "O" poderá fazer contrato de 3 anos de duração. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 51/2015, que alterou a Lei 1.093/2009, que trata da contratação de professores temporários (por tempo determinado), mudando de 2 para 3 anos o período de contrato. Os professores que inciaram o contrato em 2014 terão os vínculos prorrogados por mais um ano. Após o termino dos 3 anos de contrato, o professor terá que ficar afastado por 180 dias das salas de aulas (antes eram 200 dias). 

Melhorou um pouquinho. Mas só um pouquinho mesmo. De 2 anos aumentou para 3 anos de contrato. De 200 duzentos dias de afastamento caiu para 180 dias. Mas não é o suficiente. Não dá para uma pessoa ficar 180 dias (6 meses) no ano fora do serviço sem receber. Isso é um desestímulo a carreira de professor e deveria ser revisto pelo Governo do Estado. 

Professor Ricardo Pereira 

domingo, 6 de dezembro de 2015

EDUCAÇÃO DIVULGA O RESULTADO DA PROVA DO MÉRITO DA REDE ESTADUAL PAULISTA


A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo divulgou o resultado final da prova do processo de Promoção do Quadro do Magistério, concurso conhecido como "Prova de Valorização pelo Mérito" ou "Prova do Mérito". As notas dos candidatos foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira (04/12) e estão disponíveis no site da Vunesp. 

Consulte a nota no site da Vunesp:

Consulte a publicação no Diário Oficial:

Observação: será considerado aprovado o candidato que:
a)  Da  Faixa  1  para  a  Faixa  2  obtiver  nota  igual  ou  superiora  6  (seis) pontos.
b)  Da  Faixa  2  para  a  Faixa  3  obtiver nota  igual  ou  superiora  7  (sete) pontos.
c)  Da  Faixa  3  para  a  Faixa  4  obtiver  nota  igual  ou  superiora  7  (sete) pontos.


Professor Ricardo Pereira

sábado, 5 de dezembro de 2015

GOVERNO SUSPENDE REORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SECRETÁRIO DEIXA O CARGO E DECRETO DE REVOGAÇÃO É PUBLICADO

Protesto de estudantes paulistas contra o projeto de
reorganização escolar. Foto: Press/Estadão - UOL

O Governador Geraldo Alckmin anunciou, no início da tarde de sexta-feira (04/12), a suspensão do projeto de reorganização escolar da rede estadual de ensino. Segundo o governo, a proposta será melhor debatida com a comunidade de cada escola durante o ano de 2016. Logo após o anuncio do cancelamento do projeto, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo, Herman Voorwald, pediu demissão do cargo. Neste sábado (05/12), foi publicado no Diário Oficial um decreto revogando outro decreto que autorizava a reorganização das escolas com transferências de professores e funcionários. Veja a íntegra do novo decreto:

DECRETO nº 61.692, de 4 de dezembro de 2015
Revoga o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, que disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Professor Ricardo Pereira  

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

DECRETO AUTORIZA EDUCAÇÃO A TRANSFERIR PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS REORGANIZADAS

Herman Voorwald - Secretário de Educação de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, autorizando a Secretaria da Educação a transferir professores e funcionários de uma escola para outra, inclusive de uma Diretoria de Ensino para outra, respeitando a lotação de cada unidade escolar. Tal decreto se aplica aos servidores das escolas afetadas diretamente pelo processo de reorganização, ou seja, nos casos em que as escolas deixarem de atender um determinado segmento ou passarem a atender um novo nível de ensino, provocando a extinção ou criação de cargos. O Decreto ficou bem simples e não tratou de todas as situações envolvidas no processo de reorganização escolar. Veja a íntegra do texto:


DECRETO Nº 61.672, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
 Disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e
dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas.

Artigo 2º – No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Uma notícia publicada no site da Secretaria da Educação afirma que os profissionais "poderão escolher as escolas que irão atuar", que "não perderão seus direitos" e que poderão manter a "jornada na qual estejam incluídos". Porém, no texto do Decreto 61.672 não consta nenhuma dessas informações.

Veja a notícia:   Reorganização: profissionais poderão escolher escola em que irão atuar  

Na verdade, o Decreto apenas autoriza a Secretaria da Educação a realizar as transferências. Não há nenhum artigo no texto garantindo que os professores e funcionários poderão escolher a escola de destino e que seus direitos serão preservados. Sendo assim, para tranquilizar os profissionais envolvidos, o Governo deveria criar regras mais claras para regulamentar esse processo. 

Professor Ricardo Pereira